TJRN - 0851882-36.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO MATOS RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0851882-36.2021.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: WAGNER DIOGENES PAIVA AZEVEDO RÉU: MARIA MARLI PAIVA DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que já se encontra nos autos o mandado de registro da interdição, INTIMO o autor, or seus advogados para juntar ao feito o comprovante de Registro no Livro E do 4º Ofício de Notas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 22 de maio de 2025}.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
22/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:46
Processo Reativado
-
08/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 07:05
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de MARIA MARLI PAIVA DE AZEVEDO CPF: *34.***.*69-16, residente na Rua Antônio Melo, 1304, Barro Vermelho, NATAL - RN - CEP: 59030-470, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10, em F 01), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de WAGNER DIOGENES PAIVA AZEVEDO CPF: *23.***.*11-53, endereço: Rua Joaquim das Virgens, 178, Barro Vermelho, NATAL - RN - CEP: 59030-390, nos autos nº 0851882-36.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 27 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
27/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:59
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:36
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:45
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 08:07
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:52
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2022 22:30
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 07:15
Decorrido prazo de MARIA MARLI PAIVA DE AZEVEDO em 26/04/2022 23:59.
-
11/03/2022 13:51
Audiência de interrogatório realizada para 11/03/2022 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 20:47
Audiência de interrogatório redesignada para 11/03/2022 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/02/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 21:16
Audiência de interrogatório designada para 04/02/2022 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/12/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 18:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 16:24
Juntada de Petição de comunicações
-
29/10/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 12:44
Declarada incompetência
-
22/10/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829894-56.2021.8.20.5001
Zapata Evans Lima Damasceno
Atena Maria Lima Damasceno
Advogado: Reginaldo Nelson Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2021 10:38
Processo nº 0100451-64.2015.8.20.0102
Jacio Luiz da Silva Cruz
Maria Aparecida Cavalcanti da Costa
Advogado: Pedro Henrique Dantas da Rocha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2023 09:26
Processo nº 0100451-64.2015.8.20.0102
Maria Aparecida Cavalcanti da Costa
Jacio Luiz da Silva Cruz
Advogado: Alexander Gomes da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2017 00:00
Processo nº 0824379-79.2022.8.20.5106
Maria Zilda de Medeiros Oliveira
Joaquim Pereira de Medeiros
Advogado: Espedito Paulo Pereira Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2022 23:59
Processo nº 0801855-80.2022.8.20.0000
Arena das Dunas Concessao e Eventos S/A
46ª Promotoria de Justica da Comarca de ...
Advogado: Thiago Jose de Araujo Procopio
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2022 21:02