TJRN - 0811022-42.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:01
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2025 04:14
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811022-42.2025.8.20.5004 AUTOR: ERALDO LEITE DA SILVA REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL DESPACHO Vistos em Correição.
Considerando que é fato público e notório que diversas associações realizaram descontos indevidos nos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, a título de mensalidades associativas não autorizadas, e que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS já está providenciando a devolução dos valores diretamente no benefício dos segurados que aderiram ao acordo firmado; antes de prosseguir com o julgamento da lide, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se realizou o pedido administrativo junto ao INSS, bem como se houve devolução dos valores ou adesão ao referido acordo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2025 06:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 06:43
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 06/08/2025.
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07/08/2025 05:56
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2025 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 06:40
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:58
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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30/06/2025 06:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811022-42.2025.8.20.5004 AUTOR: ERALDO LEITE DA SILVA REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para apresentar comprovante de residência em seu nome, e ou, justificar o vínculo com a pessoa indicada no comprovante apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, para fixação da competência deste juízo, sob pena de extinção do feito.
Tendo como válido, os seguintes documentos: conta de água, luz, telefonia, internet, contrato de aluguel, boleto de cobrança de condomínio e fatura de cartão de crédito.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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