TJRN - 0813885-05.2024.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:47
Conclusos para despacho
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15/09/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813885-05.2024.8.20.5004 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR PORTAL DO POTENGI Réu: JOSINEIDE GOMES COSTA DESPACHO Em razão das inúmeras tentativas infrutíferas de penhora sobre o patrimônio do réu/executado, DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente.
DETERMINO, portanto, que seja realizada penhora do bem imóvel nomeado pelo autor/exequente, conforme demonstrado na certidão cartorária em anexo, mediante a elaboração de termo de penhora.
Após a elaboração do termo de penhora, devidamente juntado aos autos, deve a parte autora/exequente ser intimada para realizar a averbação/registro da constrição judicial junto a matrícula do bem imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme prevê os arts. 844 e 845, NCPC, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Posteriormente, após informação do cumprimento da diligência supracitada pelo autor/exequente, DETERMINO a remessa destes autos à Central de Avaliação e Arrematação do TJ/RN para fins de realização de hasta pública (praceamento) do bem penhorado.
Cumpra-se.
Intime-se a parte autora/exequente somente.
Natal/RN, 6 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
16/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:48
Juntada de penhora
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07/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 23:40
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
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26/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 01:27
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 07:32
Conclusos para decisão
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29/08/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSINEIDE GOMES COSTA em 20/08/2024 23:59.
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29/08/2024 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
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13/08/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
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11/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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