TJRN - 0802800-64.2025.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 06:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA COSTA em 16/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIA EUNICE DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 06:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802800-64.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE CARLOS DA COSTA Polo Passivo: ANTONIA EUNICE DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Acaso o(a) autor(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 21 de agosto de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2025 09:57
Juntada de diligência
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04/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 04/08/2025 13:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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04/08/2025 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 13:00, 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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11/07/2025 06:33
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0802800-64.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE CARLOS DA COSTA Polo Passivo: ANTONIA EUNICE DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível a ser realizada na sala de audiências do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por videoconferência no sistema da Microsoft Teams, (re)designada para o dia 04/08/2025 13:00h, devendo as partes informarem o e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp, para envio de informações complementares.
O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf As partes que forem assistidas pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica poderão, ante a impossibilidade de acesso a equipamentos de informática ou internet, comparecer a sala passiva do CEJUSC, situado do fórum local, a fim de participarem das audiências de conciliação ou mediação, por meio de videoconferência.
PAU DOS FERROS, 9 de julho de 2025.
FRANCISCO MÁRCIO CARLOS FALCÃO Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 04/08/2025 13:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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07/07/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS DA COSTA.
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03/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 05:51
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0802800-64.2025.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: JOSE CARLOS DA COSTA Advogado(s) do AUTOR: GILBERLANDIA MORAIS PINHEIRO Parte ré: ANTONIA EUNICE DE OLIVEIRA DECISÃO O Juiz somente poderá indeferir pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
No caso dos autos, não estou convencido da condição financeira do requerente, razão pela qual condiciono o deferimento da Justiça Gratuita pleiteada à efetiva comprovação da alegada necessidade, por se tratar de presunção relativa (CPC, art. 99, §3º).
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia de sua declaração do IRPF referente ao último exercício fiscal ou, sendo empregado, do comprovante de rendimento ou, ainda, efetuar o pagamento das custas, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290, e 485, X).
Sendo a parte isenta do pagamento do Imposto de Renda, deverá comprovar tal situação mediante declaração escrita e assinada de próprio punho, conforme previsto na Lei n.º 7.115/83.
Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz (a) de Direito -
26/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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