TJRN - 0802131-22.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo n 0802131-22.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: EDVAN BATISTA GOMES Advogado(s) do reclamante: ABEL ICARO MOURA MAIA, ADRIANO CLEMENTINO BARROS Executado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de alvará formulado no ID 137088239, tendo em vista que tal pleito já foi deferido anteriormente na sentença registrada no ID 103232780, nos exatos termos da petição constante ao ID 100771643, conforme se pode aferir dos dados bancários inseridos no alvará de pagamento de ID 104649061.
Dessa forma, intime-se o advogado da parte exequente e, após, arquivem-se os autos.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/02/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 05:07
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:54
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0802131-22.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EDVAN BATISTA GOMES Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 135174762, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito.
Mossoró, 26 de novembro de 2024.
JOSE ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
26/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2024 10:16
Processo Reativado
-
22/11/2024 17:16
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
22/11/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
01/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 13:45
Juntada de termo
-
29/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:58
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
19/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:20
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:20
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:43
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 14/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:54
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
13/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802131-22.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: EDVAN BATISTA GOMES Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 7 de agosto de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
07/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:03
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2023 06:21
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº: 0802131-22.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: EXEQUENTE: EDVAN BATISTA GOMES Advogado(s) do reclamante: ABEL MAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ABEL ICARO MOURA MAIA, ADRIANO CLEMENTINO BARROS Executado: EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por EDVAN BATISTA GOMES em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante pagamento efetuado pelo parte executada no valor de R$ 6.186,36, tanto quanto pela penhora que recaiu sobre o depósito bancário, no valor de R$ 7.044,36, com anuência da parte executada ao ID 99929679.
Observa-se que os valores depositados são suficientes para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 99707445, em favor do(s) advogado(s) da exequente, tal como por si requerido na petição de ID 100771643.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1) -
20/07/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:37
Juntada de termo
-
16/05/2023 18:19
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 06:25
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 09:58
Juntada de termo
-
04/05/2023 08:10
Expedição de Alvará.
-
03/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 01:16
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:11
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
27/03/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2023 06:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/03/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
04/02/2023 06:05
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 23:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:58
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
06/12/2022 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2022 01:11
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 04/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:03
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:03
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 26/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 05:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 23:00
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:01
Juntada de Petição de procuração
-
04/10/2022 00:05
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
30/09/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2022 10:31
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2022 10:00
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 06:14
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 06:54
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 27/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:39
Juntada de termo
-
05/04/2022 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:10
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 11:10
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 08:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2022 23:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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