TJRN - 0813277-55.2025.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:50
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0813277-55.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): K.
G.
A. e outros Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaAutoridade cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Para fim de apreciação do Pedido de Antecipação de Tutela, voltado para que a requerida autorize e custeie imediatamente as sessões de fonoaudiologia individual prescritas ao autor, necessário se faz a intimação da parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, carrear aos autos laudo médico com a prescrição da terapia individual, bem como, a negativa da demandada em autorizá-la.
Int.
Mossoró/RN, 26 de agosto de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 07:13
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0813277-55.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): K.
G.
A. e outros Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaAutoridade cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO A parte autora requer o benefício da Justiça Gratuita.
Nenhuma justificativa ou declaração foi feita no sentido de que o(s) demandante(s) não dispõe(m) de meios para custear as despesas do processo sem comprometer(em) o sustento próprio ou da família.
Por outro lado, a responsabilidade pela declaração de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça é pessoal, tendo em vista as penalidades previstas para o caso de falsidade.
Por isso, nesse mister, as partes não podem ser substituídas pelo advogado, salvo quando a este foram outorgados poderes especiais para prestar declarações.
No caso em tela, a inicial não foi instruída com declaração, nesse sentido, firmada pelo(s) autor(e)s restando, pois, desatendido o que dispõe o art. 319, do CPC.
Destarte, intime(m)-se o(s) promovente(s), por seu(a) patrono(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração de hipossuficiência, ou comprove(m) o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL.
Int.
Mossoró/RN, 24 de junho de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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