TJRN - 0809374-27.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:23
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA FONSECA SERRANO DA ROCHA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de REDENCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0809374-27.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLINDA QUEIROZ REU: REDENCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Desnecessária se faz uma longa e pesada argumentação a fim de se proceder a análise do presente feito, principalmente diante do contido nos autos em epígrafe.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (ID 155193672), para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, nem honorários.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Havendo comunicação de depósito judicial, determino à Secretaria a expedição de Alvará para levantamento dos valores depositados em nome do promovente.
Publicação e registro automáticos.
Após, arquive-se, dispensando as intimações.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:03
Homologada a Transação
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23/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2025 19:46
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 09:06
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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