TJRN - 0803660-05.2024.8.20.5107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:30
Conclusos para despacho
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11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA MARIETA DA CUNHA RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NOVA CRUZ Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC Rua Padre Normando Pignataro Delgado, Bairro: Frei Damião, CEP: 59215-000 E-mail: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0803660-05.2024.8.20.5107 Promovente: MARIA MARIETA DA CUNHA RIBEIRO Advogado: OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO - RN8003 Promovida: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO Aos 12 de maio de 2025, às 10h00min, na sala de audiências do CEJUSC – Nova Cruz, realizou-se, de forma híbrida, por meio da plataforma Teams, conforme link disponibilizado em intimação, a audiência de conciliação/mediação, conduzida pelo conciliador Anacleto Rodrigues Alves Junior.
Constatou-se a presença da parte promovente MARIA MARIETA DA CUNHA RIBEIRO, representada pelo advogado Dr.
OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO, bem como a ausência da parte promovida ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL.
Aberta a audiência, a realização do ato restou frustrada ante a ausência da parte demandada, embora devidamente citada/intimada.
Dada a palavra a parte autora, este pugnou pela aplicação da multa constante no art. 334, parágrafo 8º do CPC.
Abre-se o prazo de 15 dias úteis para que a demandada apresente defesa sob pena de revelia.
As partes tomaram ciência dos prazos nesta audiência e estão cientes que, em caso de prazo sucessivo, a contagem será iniciada independentemente de nova intimação.
Nada mais a tratar, dou por encerrada a presente audiência, indo os autos conclusos para decisão.
Nova Cruz/RN, 12 de maio de 2025 ANACLETO RODRIGUES ALVES JUNIOR Conciliador -
13/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 12/05/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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12/05/2025 10:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:00, 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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12/05/2025 07:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:03
Juntada de termo
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11/02/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/05/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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22/01/2025 17:11
Recebidos os autos.
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22/01/2025 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
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22/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MARIETA DA CUNHA RIBEIRO.
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22/01/2025 09:21
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 09:49
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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