TJRN - 0820321-86.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:19
Decorrido prazo de autora e ré em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SAMARA FERNANDES DE LIRA HONORIO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCEL HENRIQUE MENDES RIBEIRO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0820321-86.2024.8.20.5001 Autor: MARIA LUCIA DA COSTA SILVA Réu: MARIA JOSE BARBOSA DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de complementação da decisão de ID 145874296; na qual o impugnante requer que seja determina a intimação da parte embargante sobre a sucessão processual deferida nos autos do processo principal (0829564-30.2019.8.20.5001), de forma a compelir a sua habilitação e, igualmente, informar o Rol de Herdeiros e patrimônio deixado pela pessoa de José Ferreira Barbosa. É o que importa relatar.
Reiterando os termos da decisão saneadora, o presente feito é mero embargo de terceiro.
As questões pertinentes à sucessão processual interessam ao feito principal, e não a este.
Mantenho integralmente o saneamento.
Intime-se, para ciência; e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias - ficando o embargado ciente que eventual irresignação com os termos da decisão deverão ser direcionadas ao órgão de segundo grau.
Ultimado o prazo acima fixado, conclusão para julgamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
27/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:26
Outras Decisões
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02/04/2025 00:48
Decorrido prazo de SAMARA FERNANDES DE LIRA HONORIO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCEL HENRIQUE MENDES RIBEIRO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SAMARA FERNANDES DE LIRA HONORIO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCEL HENRIQUE MENDES RIBEIRO em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 06:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição incidental
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19/03/2025 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:00
Decorrido prazo de Autora em 08/07/2024.
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09/07/2024 03:33
Decorrido prazo de SAMARA FERNANDES DE LIRA HONORIO em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição incidental
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05/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:07
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/06/2024 16:04
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:13
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:53
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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