TJRN - 0017045-80.2003.8.20.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0017045-80.2003.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO COCENTINO DA SILVA EXECUTADO: AR CONSTRUÇÃO PREST SERVIÇO LTDA, EDSON TEIXEIRA DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA RAMOS TEIXEIRA DESPACHO Indefiro o pedido de citação de ALEXSANDRO RAMOS TEIXEIRA e EDILMA TEIXEIRA DA SILVA acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, na medida em que estes não figuram como sócios da empresa executada, conforme demonstra o documento de ID 143025514.
Intime-se o exequente/demandante, por seu advogado, a fim de que, no prazo de 10 dias, indique bens do devedor passíveis de penhora ou requeira as diligências que entender pertinentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo (código 246) do presente feito, com baixa na distribuição, nos termos do art. 1º, "c", da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017, c/c art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 32-TJ, de 10/10/2017.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a reativação do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, na forma do art. 5º, da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0017045-80.2003.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO COCENTINO DA SILVA EXECUTADO: AR CONSTRUÇÃO PREST SERVIÇO LTDA, EDSON TEIXEIRA DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA RAMOS TEIXEIRA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra AR CONSTRUÇÃO PREST SERVIÇO LTDA.
Mediante decisão de ID. 74051857, foi deferida em 10/09/2009 a desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo os sócios da executada EDSON TEIXEIRA DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA RAMOS TEIXEIRA.
A decisão de ID. 74051872, de 14/03/2013, por sua vez, deferiu novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo LIMPE EXPRESS TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e seus sócios.
No entanto, referida decisão foi anulada em sede de Agravo de Instrumento nº 2013.005921-6 (ID. 74051983).
A parte exequente apresentou novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ID. 80920763, em face de ALEXSANDRO RAMOS TEIXEIRA, EDILMA TEIXEIRA DA SILVA, EDSON TEIXEIRA DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA RAMOS TEIXEIRA.
No despacho de ID 97057819, dentre outros, considerou-se prejudicado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios EDSON TEIXEIRA DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA RAMOS TEIXEIRA., uma vez que estes já figuravam o polo passivo.
Na oportunidade, determinou-se a intimação daqueles para pagamento do débito; bem como a citação dos sócios ALEXSANDRO RAMOS TEIXEIRA, e EDILMA TEIXEIRA DA SILVA acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Expedida intimação dos sócios executados EDSON TEIXEIRA DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA RAMOS TEIXEIRA (ID 101484193), não houve manifestação, o que motivou a tentativa de penhora via SISBAJUD, que restou frustrada (ID 104526139).
Frustradas as diligências de citação de ALEXSANDRO RAMOS TEIXEIRA, e EDILMA TEIXEIRA DA SILVA acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a parte exequente requereu a citação editalícia.
Pois bem.
Considerando a ausência de esgotamento das diligências para localização do endereços dos mencionados sócios, indefiro o pleito de citação editalícia (ID 121075418).
Antes, porém, de determinar o prosseguimento do feito, proceda-se à intimação da parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica em face de ALEXSANDRO RAMOS TEIXEIRA, e EDILMA TEIXEIRA DA SILVA, uma vez que os sócios da empresa executada são, tão somente, EDSON TEIXEIRA DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA RAMOS TEIXEIRA, conforme documento anexo.
Conclusos após.
Natal/RN, 14 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de JAIME MARIZ DE FARIA NETO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:22
Decorrido prazo de JAIME MARIZ DE FARIA NETO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:22
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 06:10
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0017045-80.2003.8.20.0001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ROBERTO COCENTINO DA SILVA Réu: Ar Construção Prest Serviço Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 119632201), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 22 de abril de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:21
Juntada de devolução de mandado
-
22/04/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:19
Juntada de diligência
-
18/04/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:13
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:13
Decorrido prazo de JAIME MARIZ DE FARIA NETO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:13
Decorrido prazo de EDILMA TEIXEIRA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:12
Decorrido prazo de EDSON TEIXEIRA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:33
Decorrido prazo de EDILMA TEIXEIRA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:33
Decorrido prazo de EDSON TEIXEIRA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0017045-80.2003.8.20.0001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ROBERTO COCENTINO DA SILVA Réu: Ar Construção Prest Serviço Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 113470930, 113470933 ), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 17 de janeiro de 2024 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0017045-80.2003.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO COCENTINO DA SILVA EXECUTADO: AR CONSTRUÇÃO PREST SERVIÇO LTDA, EDSON TEIXEIRA DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA RAMOS TEIXEIRA DESPACHO Indefiro por ora o pedido de penhora no rosto dos autos do cumprimento de sentença promovido por EDILMA TEIXEIRA DA SILVA, uma vez que ainda não houve decisão acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte exequente.
Chamo o feito à ordem e determino o cumprimento integral do despacho de ID 97057819.
Citem-se ALEXSANDRO RAMOS TEIXEIRA, e EDILMA TEIXEIRA DA SILVA, por carta com AR, na modalidade MP- Mão Própria, a fim de que se manifestem no prazo de 15 dias acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ID. 80920763) na forma do art. 135 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 13 de dezembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 19:40
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:43
Decorrido prazo de JAIME MARIZ DE FARIA NETO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:28
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:19
Outras Decisões
-
03/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:14
Decorrido prazo de BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:14
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA BATISTA MODESTO MACEDO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:14
Decorrido prazo de AYANNA DARLLA DE LIMA ARAUJO BOTELHO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:14
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:14
Decorrido prazo de JAIME MARIZ DE FARIA NETO em 02/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:58
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0017045-80.2003.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO COCENTINO DA SILVA EXECUTADO: AR CONSTRUÇÃO PREST SERVIÇO LTDA, EDSON TEIXEIRA DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA RAMOS TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), defere-se o pedido de penhora on line.
Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/9735-51), no valor de R$ 45.329,03 (quarenta e cinco mil e trezentos e vinte e nove reais e três centavos), em desfavor de EDSON TEIXEIRA DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA RAMOS TEIXEIRA, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 48 horas.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 06:39
Decorrido prazo de EDSON TEIXEIRA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:53
Decorrido prazo de Maria de Fátima Ramos Teixeira em 03/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 01:41
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:41
Decorrido prazo de JAIME MARIZ DE FARIA NETO em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:11
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
18/11/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
15/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 02:32
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
12/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 11:01
Decorrido prazo de JAIME MARIZ DE FARIA NETO em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:52
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 11/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 20:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:42
Recebidos os autos
-
04/10/2021 04:42
Digitalizado PJE
-
22/07/2021 11:36
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
22/07/2021 09:46
Recebimento
-
03/06/2020 12:12
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
20/05/2020 10:59
Mero expediente
-
06/05/2019 10:00
Mero expediente
-
03/05/2019 09:45
Petição
-
03/05/2019 09:33
Recebido os Autos do Advogado
-
30/04/2019 09:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/04/2019 10:44
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2019 01:35
Relação encaminhada ao DJE
-
23/04/2019 02:23
Mero expediente
-
23/04/2019 01:47
Concluso para despacho
-
15/04/2019 03:05
Petição
-
01/03/2019 10:35
Expedição de carta de intimação
-
10/01/2019 09:07
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2019 11:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/01/2019 11:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/01/2019 01:22
Relação encaminhada ao DJE
-
09/01/2019 01:07
Mudança de Classe Processual
-
07/01/2019 10:13
Mero expediente
-
26/10/2018 02:10
Concluso para despacho
-
26/10/2018 02:02
Petição
-
18/12/2017 12:56
Definitivo
-
14/12/2017 09:24
Certidão expedida/exarada
-
13/12/2017 05:05
Relação encaminhada ao DJE
-
29/11/2017 09:57
Mero expediente
-
26/10/2017 09:54
Certidão expedida/exarada
-
31/05/2017 01:04
Juntada de AR
-
12/05/2017 08:43
Expedição de carta de intimação
-
22/03/2017 11:44
Certidão expedida/exarada
-
21/02/2017 01:17
Certidão expedida/exarada
-
17/02/2017 10:24
Relação encaminhada ao DJE
-
03/02/2017 10:45
Mero expediente
-
15/12/2016 09:52
Certidão expedida/exarada
-
14/12/2016 02:18
Relação encaminhada ao DJE
-
20/10/2016 10:23
Mero expediente
-
25/04/2016 02:20
Petição
-
11/09/2014 04:42
Expedição de termo
-
11/09/2014 04:38
Expedição de termo
-
11/09/2014 04:18
Expedição de termo
-
11/09/2014 04:15
Expedição de termo
-
07/02/2014 02:53
Juntada de Ofício
-
19/11/2013 12:00
Petição
-
29/10/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
25/06/2013 12:00
Juntada de AR
-
29/05/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
-
29/05/2013 12:00
Juntada de AR
-
17/05/2013 12:00
Expedição de ofício
-
10/05/2013 12:00
Expedição de ofício
-
10/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/05/2013 12:00
Recebimento
-
09/05/2013 12:00
Mero expediente
-
03/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
03/05/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
22/04/2013 12:00
Audiência Preliminar/Conciliação
-
19/04/2013 12:00
Petição
-
11/04/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
09/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2013 12:00
Mero expediente
-
05/04/2013 12:00
Audiência
-
05/04/2013 12:00
Petição
-
21/03/2013 12:00
Expedição de ofício
-
18/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2013 12:00
Decisão Proferida
-
30/11/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/07/2012 12:00
Petição
-
09/07/2012 12:00
Recebimento
-
25/06/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2012 12:00
Recebimento
-
28/05/2012 12:00
Mero expediente
-
10/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
10/05/2012 12:00
Petição
-
10/05/2012 12:00
Recebimento
-
28/07/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
17/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
17/05/2011 12:00
Documento
-
10/11/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/11/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/11/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
04/10/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2010 12:00
Juntada de Petição
-
01/10/2010 12:00
Recebimento
-
23/09/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
17/09/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
16/09/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/09/2010 12:00
Ato ordinatório
-
08/09/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
06/09/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/09/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
03/09/2010 12:00
Recebimento
-
05/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2010 12:00
Juntada de Petição
-
01/07/2010 12:00
Recebimento
-
18/06/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/06/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/06/2010 12:00
Despacho Proferido
-
26/04/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
20/04/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/04/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/04/2010 12:00
Recebimento
-
16/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
11/12/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
20/11/2009 12:00
Ofício Expedido
-
16/11/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/11/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/11/2009 12:00
Despacho Proferido
-
20/10/2009 12:00
Juntada de Petição
-
14/10/2009 12:00
Recebimento
-
16/09/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
16/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
11/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/09/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
16/06/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/06/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/06/2009 12:00
Despacho Proferido
-
10/06/2009 12:00
Recebimento
-
03/06/2009 12:00
Juntada de Petição
-
20/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
12/01/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
12/01/2009 12:00
Juntada de Petição
-
12/01/2009 12:00
Recebimento
-
08/01/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
22/12/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/12/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/12/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/12/2008 12:00
Ato ordinatório
-
19/12/2008 12:00
Juntada de Ofício
-
04/12/2008 12:00
Ofício Expedido
-
02/12/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
28/11/2008 12:00
Concluso
-
28/11/2008 12:00
Juntada de Petição
-
18/11/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/11/2008 12:00
Juntada de AR
-
06/11/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
06/11/2008 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
04/11/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
15/10/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
15/10/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/10/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/10/2008 12:00
Despacho Proferido
-
26/06/2008 12:00
Processo Suspenso
-
26/06/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/06/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
12/06/2008 12:00
Concluso
-
12/06/2008 12:00
Juntada de Petição
-
03/06/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/05/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/05/2008 12:00
Despacho Proferido
-
27/03/2008 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
18/01/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/01/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/01/2008 12:00
Decisão Outras
-
08/01/2008 12:00
Juntada de Petição
-
26/06/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
02/05/2007 12:00
Juntada de Petição
-
02/05/2007 12:00
Recebimento
-
26/04/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
25/04/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/04/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/04/2007 12:00
Ato ordinatório
-
23/04/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
02/04/2007 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
02/04/2007 12:00
Mandado Expedido
-
02/04/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/03/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/03/2007 12:00
Despacho Proferido
-
19/03/2007 12:00
Juntada de Petição
-
19/03/2007 12:00
Recebimento
-
16/03/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
16/03/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/03/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/03/2007 12:00
Ato ordinatório
-
13/03/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
05/03/2007 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
01/03/2007 12:00
Mandado Expedido
-
01/03/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
01/03/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/02/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/02/2007 12:00
Despacho Proferido
-
22/02/2007 12:00
Juntada de Petição
-
01/02/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/01/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
31/01/2007 12:00
Despacho Proferido
-
29/01/2007 12:00
Juntada de Petição
-
26/01/2007 12:00
Recebimento
-
26/01/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
26/01/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/01/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/01/2007 12:00
Ato ordinatório
-
24/01/2007 12:00
Autos devolvidos pelo TJ
-
31/03/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/03/2006 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
-
30/03/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/03/2006 12:00
Despacho Proferido
-
22/03/2006 12:00
Juntada de Contra Razões
-
21/03/2006 12:00
Recebimento
-
15/03/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
15/03/2006 12:00
Juntada de Petição
-
15/03/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/03/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/03/2006 12:00
Despacho Proferido
-
09/03/2006 12:00
Juntada de Apelação
-
13/02/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/02/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/02/2006 12:00
Sentença
-
09/09/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/09/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/09/2005 12:00
Despacho Proferido
-
29/03/2005 12:00
Recebimento
-
29/03/2005 12:00
Juntada de Petição
-
14/03/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
03/03/2005 12:00
Juntada de Petição
-
01/03/2005 12:00
Juntada de Petição
-
01/03/2005 12:00
Recebimento
-
25/02/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
25/02/2005 12:00
Juntada de Outros
-
16/02/2005 12:00
Juntada de AR
-
14/02/2005 12:00
Juntada de Ofício
-
28/01/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
26/01/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/01/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/01/2005 12:00
Audiência Designada
-
25/01/2005 12:00
Despacho Proferido
-
25/01/2005 12:00
Juntada de Outros
-
24/01/2005 12:00
Recebimento
-
18/01/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
11/01/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/01/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/01/2005 12:00
Despacho Proferido
-
10/01/2005 12:00
Juntada de Contestação
-
10/01/2005 12:00
Recebimento
-
27/12/2004 12:00
Carga ao Advogado
-
27/12/2004 12:00
Juntada de AR
-
09/12/2004 12:00
Carta de Citação Expedida
-
07/12/2004 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
06/12/2004 12:00
Juntada de Outros
-
01/12/2004 12:00
Concluso com Petição
-
22/11/2004 12:00
Juntada de AR
-
11/11/2004 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
09/11/2004 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
09/11/2004 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
09/11/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/11/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/11/2004 12:00
Despacho Proferido
-
08/11/2004 12:00
Juntada de AR
-
28/10/2004 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
26/10/2004 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
26/10/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/10/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/10/2004 12:00
Despacho Designando Audiência
-
25/10/2004 12:00
Audiência Designada
-
20/10/2004 12:00
Juntada de AR
-
14/10/2004 12:00
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2004 12:00
Expedir Carta de Citação
-
08/10/2004 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
07/10/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/10/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
06/10/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
06/10/2004 12:00
Despacho Proferido
-
04/10/2004 12:00
Juntada de Petição
-
27/09/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2004 12:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
23/09/2004 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
23/09/2004 12:00
Remessa à Distribuição
-
23/09/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
22/09/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/09/2004 12:00
Decisão Declinando Competência
-
17/12/2003 12:00
Concluso para Sentença
-
17/12/2003 12:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
02/12/2003 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
17/11/2003 12:00
Juntada de Petição
-
14/11/2003 12:00
Juntada de Petição
-
12/11/2003 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/11/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/11/2003 12:00
Certificado Outros
-
10/11/2003 12:00
Juntada de Petição
-
30/10/2003 12:00
Vista ao Advogado
-
29/10/2003 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/10/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/10/2003 12:00
Certificado Outros
-
21/10/2003 12:00
Juntada de Contestação
-
16/10/2003 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
05/09/2003 12:00
Juntada de Contestação
-
26/08/2003 12:00
Juntada de AR
-
26/08/2003 12:00
Juntada de Mandado
-
20/08/2003 12:00
Certificado Outros
-
18/08/2003 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
12/08/2003 12:00
Carta de Citação Expedida
-
12/08/2003 12:00
Mandado Expedido
-
31/07/2003 12:00
Despacho Determinando Citaçao/Notificação
-
16/07/2003 12:00
Recebimento
-
15/07/2003 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2003
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0911257-31.2022.8.20.5001
Denise de Farias
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2022 09:31
Processo nº 0815967-91.2019.8.20.5001
Adriano Ricardo de Souza Macedo
Jailma de Souza Ferreira de Moraes
Advogado: Valmir Matos Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2019 18:16
Processo nº 0815112-73.2023.8.20.5001
Emanuela Martins da Silva Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2023 21:49
Processo nº 0861774-32.2022.8.20.5001
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
L. R. S. Filho Hospitalar
Advogado: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2022 16:49
Processo nº 0101635-66.2013.8.20.0121
Elisangela Oliveira da Silva
Municipio de Ielmo Marinho
Advogado: Juliano Raposo Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2013 00:00