TJRN - 0800816-87.2021.8.20.5107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:09 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 00:09 Decorrido prazo de PEDRO ROZENO DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:08 Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 10/07/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:39 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:00 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo: 0800816-87.2021.8.20.5107 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ROZENO DE OLIVEIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO Trata-se de ação cujo objetivo é concessão de uma indenização em virtude de acidente de trânsito que teria causado invalidez, envolvendo veículos automotores (seguro DPVAT).
 
 Assim, para melhor esclarecer o mérito da demanda, determino a realização de perícia, sendo os quesitos deste Juízo os seguintes: 01) O periciando é portador de alguma doença, deficiência, lesão ou sequela? Qual (Indicando o nome e o CID)? 02) Esta doença, deficiência ou sequela surgiu como, quando e em decorrência de que, indicando se o nexo causal tem relação direta com o acidente ou se é anterior ou posterior? 03) Quais as partes atingidas e qual o grau de incapacidade ou invalidez, inclusive indicando os percentuais e órgãos ou partes eventualmente atingidos em caso de perda ou diminuição de função de algum órgão lesionado em função do acidente automobilístico, indicando o percentual indenizatório em porcentagem (%) de acordo com a tabela de invalidez do seguro DPVAT (a) grau residual ou muito leve - 10%; b) leve – 25%; médio -50%; c) elevado ou grave – 75%; d) total - 100% (adequando a Lei 6.194/1974 e respectivas alterações e atualizações posteriores)? 04) Esta incapacidade compreende a atividade exercida pelo periciando no momento do acidente ou ocorrência da redução ou diminuição é genérica para qualquer tipo de atividade, bem como tem caráter definitivo ou temporário? 05) Quais os demais fatos relevantes encontrados pelo perito? Encaminhem-se também os quesitos apresentados pelas partes.
 
 Nomeio como perito o Dr.
 
 Múcio Aurélio Nascimento Luzia, RG nº 630.791, CPF nº *98.***.*62-04, CRM nº 3281, consultório na Clínica Ortomedic (endereço na Rua Joaquim Manoel, 615, Harmony Center, 1º andar, Bairro Petrópolis), devendo a Seguradora Líder efetuar o pagamento da perícia em até 15 dias após a realização do ato, depositando-o judicialmente, fixando-se desde já o valor de R$200,00 por perícia, nos termos do convênio celebrado com o TJRN, devendo a secretaria incluir em pauta do perito pela ordem cronológica, cientificando-se as partes, inclusive o autor de que deverá trazer os exames, RX, laudos, que tiver acerca da lesão, devendo o laudo pericial ser entregue neste Juízo em até 20 dias após a realização da perícia.
 
 Intime-se para depósito do valor da perícia, que deverá ser em até 15 dias após a realização da perícia, conforme convênio do TJRN e seguradora Líder.
 
 Intimem-se todos, notadamente o autor para comparecimento, pessoalmente.
 
 Após juntada do laudo, acaso não haja acordo, vista as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, para falarem acerca do laudo e ofertarem alegações finais de forma concomitante.
 
 Enquanto não se conclui a perícia, SUSPENDA-SE o feito Nova Cruz/RN, DATA REGISTRADA PELO SISTEMA MARCIO SILVA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/06/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 11:21 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 11:14 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2023 20:54 Decorrido prazo de JOAO WANDERLEY DE MEDEIROS JUNIOR em 25/10/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 12:03 Decorrido prazo de JOAO WANDERLEY DE MEDEIROS JUNIOR em 25/10/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2021 06:38 Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 04/10/2021 23:59. 
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                                            28/09/2021 06:08 Decorrido prazo de JOAO WANDERLEY DE MEDEIROS JUNIOR em 27/09/2021 23:59. 
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                                            10/09/2021 13:41 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2021 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2021 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2021 12:11 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            16/05/2021 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2021 16:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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