TJRN - 0800970-98.2025.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:38
Publicado Citação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:38
Publicado Notificação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Processo nº. 0800970-98.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RITA OLIVEIRA DE MORAIS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de que demandas consumeristas, envolvendo instituições financeiras, ordinariamente não possuem resolução autocompositiva, como a experiência e o pragmatismo lecionam, tornando o ato inócuo.
Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
Ademais, procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP).
Assim, cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos cópia do(s) contrato(s) referente(s) à(s) operação(ões) impugnado(a)(s) nos presentes autos.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
P.
I.
Cumpra-se.
Baraúna/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Ainda, deverá informar se a parte autora é beneficiária de outra aposentadoria e se existem descontos neste outro benefício.
Caso seja beneficiária de outra aposentadoria, deverá juntar extrato de empréstimos consignados junto ao INSS (documento com dados do autor, bem como os empréstimos que porventura tenham sido realizados por este, os números dos contratos e a data de inclusão dos mesmos), e, ainda, deverá a parte autora informar se recebeu ou não os valores decorrentes do empréstimo discutido nestes autos, acostando, na oportunidade, extratos bancários que comprovem as suas alegações, referentes ao período de inclusão dos descontos. -
27/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817488-08.2023.8.20.5106
Francisco das Chagas de Souza
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2023 11:14
Processo nº 0803383-55.2025.8.20.5106
Zilda de Lima Souza Alves
Residencial Mossoro Ii
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2025 19:26
Processo nº 0806433-89.2025.8.20.5106
Rejane Maria de Oliveira Holanda
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/03/2025 14:26
Processo nº 0800588-02.2025.8.20.5163
Banco do Brasil S/A
J Batista Nogueira Alves Comercio LTDA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/06/2025 17:00
Processo nº 0849756-42.2023.8.20.5001
Narciso Genuino
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2023 14:59