TJRN - 0822072-89.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 03:32
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
16/11/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 15:46
Juntada de termo
-
16/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 03:47
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/10/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/10/2023 05:41
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
28/10/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
26/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:07
Decorrido prazo de MARIA OCIVONEIDE GOMES DA SILVA em 18/10/2023.
-
19/10/2023 01:36
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 A T O O R D I N A T Ó R I O PROCESSO Nº: 0822072-89.2021.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Com fundamento no art. 78, XI, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Caderno Judicial, intime-se a parte requerente, por meio de seu(s) advogado(s)/defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar a Certidão de Nascimento/Casamento do Sr.
RONEY CHARLES GOMES DA SILVA para que seja enviada ao cartório junto ao ofício.
Mossoró/RN, 29 de setembro de 2023.
ARTHUR VINICIUS SOARES DE ARAUJO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) C E R T I D Ã O D E I N T I M A Ç Ã O CERTIFICO que, em data de 29 de setembro de 2023, expedi intimação à parte [ x ] requerente, [ ] requerido(a), por seu(s) advogado(s), intimando-o(s) do [ ] despacho, [ ] decisão, [ ] sentença, [ x ] ato ordinatório retro.
Mossoró/RN, 29 de setembro de 2023.
ARTHUR VINICIUS SOARES DE ARAUJO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:08
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 10:07
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
28/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA OCIVONEIDE GOMES DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
24/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
21/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA OCIVONEIDE GOMES DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:29
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0822072-89.2021.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA OCIVONEIDE GOMES DA SILVA REQUERIDO: RONEY CHARLES GOMES DA SILVA O(a) Dr.(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0822072-89.2021.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por MARIA OCIVONEIDE GOMES DA SILVA em face de RONEY CHARLES GOMES DA SILVA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 20 de julho de 2023, foi decretada a interdição de RONEY CHARLES GOMES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) MARIA OCIVONEIDE GOMES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID-10 F14.2, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 26 de julho de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:39
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0822072-89.2021.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA OCIVONEIDE GOMES DA SILVA REQUERIDO: RONEY CHARLES GOMES DA SILVA O(a) Dr.(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0822072-89.2021.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por MARIA OCIVONEIDE GOMES DA SILVA em face de RONEY CHARLES GOMES DA SILVA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 20 de julho de 2023, foi decretada a interdição de RONEY CHARLES GOMES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) MARIA OCIVONEIDE GOMES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID-10 F14.2, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 26 de julho de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0822072-89.2021.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/SENTENÇA de id nº 103701193 . ( X ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( X ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 20 de julho de 2023.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
20/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:15
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/06/2023 09:01
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
02/06/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:08
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:46
Decorrido prazo de MARIA OCIVONEIDE GOMES DA SILVA em 19/09/2022.
-
21/09/2022 11:59
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 19/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:50
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 14/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 07:04
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 05:44
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
09/08/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2022 13:16
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 26/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:15
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 26/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 04:10
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 21:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/07/2022 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:14
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 14:14
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:36
Decorrido prazo de RONEY CHARLES GOMES DA SILVA em 03/05/2022.
-
21/05/2022 02:44
Decorrido prazo de RONEY CHARLES GOMES DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
-
22/03/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 01:13
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 17/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
08/01/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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