TJRN - 0802025-70.2025.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:23
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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27/08/2025 05:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0802025-70.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INES DA SILVA LUCENA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, porposta entre as partes em epígrafe.
No curso do processo, as partes litigantes celebraram acordo extrajudicial. (ID 159494951) Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 487, inciso III, “b”, prevê que haverá resolução do mérito quando homologar transação.
No caso em questão, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes.
Outrossim, o objeto é lícito e as partes capazes.
Na espécie, as partes celebraram acordo nos termos constantes no ID 159494951.
Diante desse cenário, por não vislumbrar irregularidades formais evidentes ou violação a eventual direito indisponível na avença celebrada e tendo em conta, ainda, que as declarações das partes produzem efeitos imediatos entre elas (art. 200, CPC), não resta outro caminho a este juízo senão homologar o sobredito acordo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 159494951), a fim de que surta os seus efeitos jurídicos e legais, passando a constituir título executivo judicial e, em consequência, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais em razão do caráter consensual.
Deverá a Secretaria Judicial verificar se há custas processuais remanescentes e, em caso positivo, intimar a parte autora para no prazo de 15 dias úteis realizar o respectivo pagamento, sob pena de inscrição do débito bem dívida ativa.
Não havendo interesse recursal, nos termos do art. 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas todas as determinações e formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:56
Homologada a Transação
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21/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:23
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802025-70.2025.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA INES DA SILVA LUCENA Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a juntada de CONTESTAÇÃO dentro do prazo legal e que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO a autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
CAICÓ, 27 de junho de 2025.
DENILSON ARAKEM BERNARDO Servidor (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 11:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 02/06/2025 10:55 em/para 3ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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02/06/2025 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 10:55, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2025 23:34
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 15:55
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 02/06/2025 10:55 em/para 3ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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29/04/2025 17:18
Recebidos os autos.
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29/04/2025 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
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29/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA INES DA SILVA LUCENA.
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29/04/2025 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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