TJRN - 0833262-68.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0833262-68.2024.8.20.5001 Polo ativo NATHALIE DE SENA PEREIRA Advogado(s): GARIAM BARBALHO DO NASCIMENTO LEAO Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO 0833262-68.2024.8.20.5001 RECORRENTE: NATHALIE DE SENA PEREIRA RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
CONCURSO PÚBLICO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA QUE SUSTENTA O DIREITO AO FINAL DE FILA, A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS CANDIDATOS E A VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA ISONOMIA.
REQUISITOS RECURSAIS EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS PRESENTES.
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO.
PARTE AUTORA QUE FORA CONVOCADA E ASSUMIU O CARGO, SENDO POSTERIORMENTE ANULADA A POSSE NO CARGO PÚBLICO, POR NÃO PREENCHER OS REQUISITOS.
AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO REPOSICIONAMENTO E/OU DE NOVA CONVOCAÇÃO.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
INSTRUMENTO EDITALÍCIO QUE PREVIA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CARGO.
NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO, NA DATA DA POSSE, DO CURSO SUPERIOR.
PARTE AUTORA QUE NÃO CUMPRIA COM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS.
INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 373, I, DO CPC.
ILEGALIDADE EM NOVA CONVOCAÇÃO.
PRETERIÇÃO EM DESFAVOR DOS OUTROS CANDIDATOS.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE DEVE OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESCUMPRIMENTO AO EDITAL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46, DA LEI N.° 9.099, DE 26/09/1996).
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO DECIDEM os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Com custas e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da justiça gratuita.
Participaram do julgamento, além do relator, os magistrados Dr.
Fábio Antônio Correia Filgueira e Dr.
José Conrado Filho.
Natal/RN, data do registro no sistema.
REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) RELATÓRIO Relatório dispensado, conforme disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
VOTO A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Natal/RN, 28 de Agosto de 2025. -
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0833262-68.2024.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 31-07-2025 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 31/07/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 14 de julho de 2025. -
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0833262-68.2024.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 01-07-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 01 a 07/07/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 18 de junho de 2025. -
05/06/2025 11:21
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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