TJRN - 0818564-48.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 13:37
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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27/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:44
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 27/08/2025 09:30 em/para 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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27/08/2025 09:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/08/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 09:30, 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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27/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:41
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818564-48.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE PACHECO DA SILVA ALVES REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Defiro o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento formulado pela parte ré, ficando desde já designado o dia 27/08/2025 às 09:30hs, na sala de audiências do 4º Juizado Especial Cível Central da Comarca de Natal, para ter lugar referido ato, devendo as partes serem intimadas com seus respectivos advogados, salientando-se que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
Nos termos da Resolução nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, a parte que manifestar interesse em participar do referido ato de forma remota, deverá acessar referida audiência através do link https://lnk.tjrn.jus.br/4jeccivaudincia , devendo, contudo, nesse caso, serem observadas as seguintes regras: I – o link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas no dia e hora indicados para realização da audiência, via computador pessoal ou, no caso de acesso por smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams que deverá ser baixado e instalado pelo participante em seu aparelho; II - Para facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; III – É obrigatória a presença pessoal da parte autora, quer seja pela via remota ou presencial, a qual, sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por seu sócio(a) administrador; IV – A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para acesso das mesmas à audiência, preferencialmente também informando o e-mail e telefone de cada uma delas, se possível; V - O acesso ao link supracitado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas deverá ser feito no horário da audiência, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; VI – Em caso de dúvida ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete desta unidade por meio do e-mail informado na página do Tribunal de Justiça do RN.
Intimem-se as partes do teor desta decisão, devendo a parte que optar pelo acesso remoto à audiência cumprir o contido no item II em até um dia antes da data da mesma.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:16
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 27/08/2025 09:30 em/para 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818564-48.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE PACHECO DA SILVA ALVES REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte ré demonstrou interesse na realização de audiência de instrução, conforme ID.153986162, p. 2, mas deixou de apresentar as provas que pretende produzir É dever constitucional do Juiz zelar pela celeridade processual e indeferir a realização de atos inúteis ou protelatórios.
A audiência de instrução somente deve ser realizada quando prevista em lei e quando indispensável à formação do convencimento do Julgador.
Fora dessas hipóteses, aplica-se a regra do julgamento antecipado da lide.
Neste sentido, cabe à parte que deseja produzir provas em audiência de instrução indicar: a) que provas pretende produzir e que testemunhas pretende ouvir; b) sobre quais fatos relevantes e controvertidos tais testemunhas teriam conhecimento que não se encontram já demonstrados no processo.
Ante o exposto, intime-se a parte ré, por meio do seu advogado, para, em 10 (dez) dias, prestar detalhadamente as informações requisitadas nos itens “a” e “b”, sob risco de indeferimento de seu pedido.
Caso a parte não responda a este despacho, encaminhe-se o processo para julgamento antecipado.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CCM - Central de Cumprimento de Mandados em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:37
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 16:51
Juntada de diligência
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07/05/2025 00:30
Decorrido prazo de CCM - Central de Cumprimento de Mandados em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:30
Decorrido prazo de CCM - Central de Cumprimento de Mandados em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 11:05
Juntada de diligência
-
02/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 09:58
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:06
Decorrido prazo de TIM - OFÍCIO em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:48
Decorrido prazo de CCM - Central de Cumprimento de Mandados em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Decorrido prazo de OI NATAL em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de OI NATAL em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:12
Juntada de diligência
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25/02/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:01
Juntada de diligência
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18/02/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 15:27
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:57
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:30
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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