TJRN - 0802711-65.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:46
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 00:04
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
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30/08/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802711-65.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIO GONCALVES OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO A tutela de urgência será apreciada quando da prolação da sentença de mérito, em atenção à celeridade processual.
Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
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09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802711-65.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PATRICIO GONCALVES OLIVEIRA Réu: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
02/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 01:03
Publicado Citação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0802711-65.2025.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PATRICIO GONCALVES OLIVEIRA Réu: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, o pedido de concessão de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Consoante dispõe o art. 334 do CPC/2015, dispenso a audiência de conciliação.
Citem-se e intimem-se os réus.
Decorrido o prazo para ofertar a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015).
Publique-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
ASSU/RN, data no id do documento.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802711-65.2025.8.20.5100 Partes: PATRICIO GONCALVES OLIVEIRA x BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, sanando os seguintes vícios a seguir elencados, sob pena de extinção: A) esclareça expressamente se recebeu valores dos contratos de empréstimo questionados na exordial, mesmo que não solicitados por si; B) em caso negativo, deverá anexar aos autos extrato bancário respectivo ao início de cada contrato questionado; C) forneça histórico de crédito e extrato de empréstimo extraído do INSS devidamente atualizados; CI) retifique a planilha de cálculos fornecida, eis que também desatualizada.
P.I.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
16/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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