TJRN - 0800183-89.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 11:07
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0800183-89.2024.8.20.5101 AUTOR(A): REJANE DANTAS DE MEDEIROS RÉU: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Converto a conclusão do feito em diligência.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a Norma Regulamentado nº. 15 (NR-14), quanto aos agentes biológicos, estabelece que fazem jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio o trabalho ou operações exercidos nas seguintes condições: Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em: - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); - hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); - contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; - laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); - gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); - cemitérios (exumação de corpos); - estábulos e cavalariças; e - resíduos de animais deteriorados Dito isso, com fundamento no art. 477, §2º, inciso I do CPC/2015, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o seguinte: com base nos elementos fáticos observados durante a perícia, as atribuições efetivamente desempenhadas pela parte autora se enquadram em alguma das hipóteses expressamente previstas no Anexo 14 da NR-15? Apresentados os esclarecimentos ou laudo complementar, renovem-se as intimações das partes para manifestação.
Decorrido os prazos das partes, retornem os autos conclusos para a devida apreciação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
12/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:49
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:57
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2024 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:31
Nomeado perito
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19/04/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
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27/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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