TJRN - 0801003-10.2023.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 06:47
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:26
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:55
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo nº: 0801003-10.2023.8.20.5145 Requerente: Condomínio Vitória Régia I Requerido: MARIA EDILZA TEIXEIRA DESPACHO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção.
P.
I. Nísia Floresta/RN, 12/08/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:31
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo nº: 0801003-10.2023.8.20.5145 Requerente: Condomínio Vitória Régia I Requerido: MARIA EDILZA TEIXEIRA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL fundada em cobrança de taxas condominiais.
Em decisão de Id 130557379, este Juízo rejeitou a Exceção de Pré-Executividade de Id 126420156, determinando o prosseguimento da execução.
Em petição de Id 131587306, a parte executada reitera a alegação de ilegitimidade passiva.
No entanto, verifica-se que a documentação anexada pela parte executada é insuficiente para comprovar sua alegação.
A notificação anexada ao Id 131587317, por si só, não comprova a rescisão do contrato.
Acrescente-se que, intimada, a empresa RIOMAX não confirmou a alteração da titularidade do lote cujas taxas condominiais são objeto da presente ação.
Assim, mantenho a decisão de Id 130557379, determinando o prosseguimento da execução.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Por oportuno, intime-se a advogada da parte executada para comprovar que a renúncia ao mandato foi devidamente comunicada à mandantes, ônus que incumbe ao advogado, nos termos do art. 112 do CPC.
Saliente-se que até a regularização da renúncia, a advogado deverá continuar a representar a mandante.
P.
I.
Nísia Floresta/RN, 10/06/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:08
Outras Decisões
-
10/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:53
Decorrido prazo de Riomax Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:52
Decorrido prazo de Riomax Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 12:53
Juntada de diligência
-
29/01/2025 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 19:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/08/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 06:32
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:32
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 02:31
Decorrido prazo de CCM - Central de Cumprimento de Mandados em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 19:36
Juntada de diligência
-
14/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 06:29
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:37
Juntada de ato ordinatório
-
03/01/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 21:55
Juntada de diligência
-
04/12/2023 21:49
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 19:11
Outras Decisões
-
23/05/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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