TJRN - 0806350-88.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:16
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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12/08/2025 04:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2025 01:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2025 01:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2025 15:53
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2025 02:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0806350-88.2025.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE ASTURIAS Parte ré: PAULO ANDRE DE FREITAS MARTINS FECHINE SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial que celebraram, cujo instrumento foi juntado ao Id 151429881.
Em se tratando de acordo entre partes capazes que possui objeto lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não vislumbro óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos pertinentes.
Desta feita, homologo o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do CPC.
Intimem-se as partes e, em seguida, arquivem-se os autos, podendo haver desarquivamento em caso de nova manifestação.
Natal/RN, 23 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito -
23/06/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
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20/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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07/06/2025 06:32
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE FREITAS MARTINS FECHINE em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 06:32
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE FREITAS MARTINS FECHINE em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 08:33
Juntada de diligência
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15/05/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:43
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:26
Outras Decisões
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11/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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