TJRN - 0800586-81.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Fixo/WhatsApp (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] Processo: 0800586-81.2023.8.20.5137 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOSE DE BRITO Réu: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a expert apresentou proposta de honorários periciais (160294740), INTIMO a promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, levando em consideração o ônus da prova já invertido.
CAMPO GRANDE, 12 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) GLAUBER MATEUS VIEIRA SILVA Auxiliar de Secretaria Por ordem da Exma.
Dra.
ERIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito -
12/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:55
Juntada de termo
-
12/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 03:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
11/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Tarcio Danilo Bezerra da Silva em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800586-81.2023.8.20.5137 Requerente: MARIA JOSE DE BRITO Requerido: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA JOSÉ DE BRITO em face de BANCO PAN S.A, todos já qualificados. A decisão de ID nº 103926928 indeferiu a liminar pleiteada, deferiu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, distribuiu o ônus da prova e dispensou a realização da audiência de conciliação. Citada, a parte demandada ofereceu contestação (ID 105934824), refutando o pleito autoral sob o argumento de que o contrato fora celebrado regularmente entre as partes uma vez que crédito fora contratado mediante aplicativo, com registro de biometria facial da autora e geolocalização e o crédito foi disponibilizado integralmente em favor da parte autora razão pela qual pugna pela improcedência do pleito. A parte autora apresentou Réplica (ID 106894900) Em decisão de saneamento (ID 115207867), deferiu o pedido de reconsideração de tutela de urgência antecipada, rejeitou as preliminares, e determinou a expedição de ofício ao BANCO SOFISA para que acoste o contrato de abertura da referida conta bancária em nome da parte autora e pesquisa no SISBAJUD, acostando aos autos os extratos bancários dos meses de maio, junho e julho de 2023 da parte autora. A parte autora juntou documento de identidade (ID 116945268). A parte ré juntou o cumprimento da liminar (ID 118081791). Extratos bancários da parte autora, com a transferência de R$ 18.098,68. Intimadas a parte autora requereu a procedência do feito, reiterando os termos da exordial, já a parte ré a improcedente a ação, ante a regularidade da contratação É o relatório. No manuseio dos autos, verifica-se que ainda há um lastro de dúvidas quanto à celebração do contrato ou não, sendo necessário no momento processual a realização de perícia digital. Ademais, o banco réu não anexou contrato original, apenas print no corpo da petição (ID 114711852, pág.2), o que se faz necessário uma manifestação do expert para se quanto a possibilidade de análise contrato Assim, registro que o cerne da presente demanda é esclarecer a eventual existência de relação jurídica contratual entre as partes com relação aos descontos tidos como indevidos, circunstância esta que pode ser provada documentalmente. Sendo assim, DESIGNO a perita ROSIANA RAYANNE NASCIMENTO DA SILVA - RG sob o número 1.816.536, inscrita no CPF sob o número *83.***.*74-31 - [email protected]; telefone (84) 99909-9491 - para a realização de perícia digital. Ante o exposto, converto o julgamento em diligencia e DETERMINO a perícia digital. PROVIDÊNCIAS FINAIS: Quanto à perícia digital, ordeno: 1.
INTIME-SE a parte ré para anexar o inteiro instrumento contratual indicado no ID 114711852, pág.2, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Após: 2.1.
INTIME-SE a sra. perita para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a incumbência, como também, se é possível realizar a perícia no contrato anexado em ID 114711852, pág. 2), caso positivo, apresentar proposta de honorários periciais. 2.2.
INTIME-SE a parte ré para depositar, no prazo de 05 (cinco) dias, os honorários periciais, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, levando em consideração o ônus da prova já invertido. 2.3.
Depositados os honorários periciais, INTIME-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico, bem como apresentarem quesitos. 2.4.
INTIME-SE o perito para realizar a perícia, para tanto concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da realização da perícia.
Para o exame, o perito deverá usar a documentação constante neste processo virtual.
Na hipótese de dúvida quanto a veracidade/autenticidade do documento em meio virtual, o perito deverá informar ao juízo a fim de oportunizar as partes o depósito do original na secretaria da vara, para fins da realização da perícia. O perito deverá informar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, data, hora e local da perícia para que, em seguida, a secretaria da vara intime as partes para, caso desejarem, acompanhar a perícia; Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestar sobre a perícia, no prazo legal do art. 477, §1º, do CPC. O juízo, desde já, apresenta seu quesito: se a celebração do contrato digital em ID 114711852, pág. 2) fora realizado pela parte autora? Expedientes necessários.
Cumpra-se Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
04/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/07/2025 13:52
Outras Decisões
-
30/04/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 02:00
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 24/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800586-81.2023.8.20.5137 Requerente: MARIA JOSE DE BRITO Requerido: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Juntados os documentos em IDs 143325004 e 143325006, e decorrido o prazo para a juntada de contrato pela parte ré (ID 144421843).
INTIME-SE as partes para tomar ciência dos documentos apresentados, prazo de 5 dias.
INTIME-SE, também, a parte autora para requerer o que for de direito no prazo de 5 dias.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
09/04/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 01:58
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2024 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 03:14
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:46
Outras Decisões
-
03/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:13
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 10:08
Publicado Citação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 CARTA DE CITAÇÃO Ref.: Ao(À) Ilmo.(a) Sr.(a) BANCO PAN S.A.
AV.
PAULISTA, 1374, Andar 12, 7-8-15-16-17 e 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a). ÍNGRID RANIELE FARIAS SANDES, MM Juiz(a) de Direito em Substituição Legal da Vara Única da Comarca de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei,.
Manda, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho no final transcrito e da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, CITAR Vossa Senhoria para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código xxxxxxxxxx, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0800586-81.2023.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: MARIA JOSE DE BRITO Réu: REU: BANCO PAN S.A.
CAMPO GRANDE/RN, 25 de julho de 2023 JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800586-81.2023.8.20.5137 Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800586-81.2023.8.20.5137 Destinatário: BANCO PAN S.A.
AV.
PAULISTA, 1374, Andar 12, 7-8-15-16-17 e 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Destinatário: BANCO PAN S.A.
AV.
PAULISTA, 1374, Andar 12, 7-8-15-16-17 e 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 -
25/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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