TJRN - 0843010-90.2025.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 06:33
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SILVEIRA GOMES OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:59
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SILVEIRA GOMES OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:10
Decorrido prazo de DAVID DE FREITAS PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SILVEIRA GOMES OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0843010-90.2025.8.20.5001 EXEQUENTE(S): CIDALIA BEATRIZ CAMARA GOMES EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos documentos essenciais para o desfecho da lide, sob pena de indeferimento da inicial, quais sejam: - Instrumento procuratório atualizado, com data não superior a 1 (um) ano; - Os seus extratos bancários, indicando os meses em que os salários deixaram de ser pagos, bem como aqueles em que constam os respectivos pagamentos.
Após o decurso do prazo, torne os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
23/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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