TJRN - 0880384-48.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 14:05
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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25/11/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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20/10/2023 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO WELTON DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO WELTON DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 16:11
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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05/10/2023 10:07
Decorrido prazo de FRANCISCO WELTON DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0880384-48.2022.8.20.5001 Parte(s) Autora(s): MPRN - 9ª Promotoria de Justiça de Natal Parte(s) Ré(s): CENTRO EDUCACIONAL TIA EDNA S/S S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Tratam-se os presentes autos de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e face do CENTRO EDUCACIONAL TIA EDNA S/S.
Em audiência de conciliação, esta que foi requerida pela parte Ré, realizada em 23 de agosto de 2023, as Partes acordaram em suspender o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, com o fim se apresentar nos autos possível termo do acordo para homologação pelo Juízo, no caso de resultar frutífera a composição da demanda.
Os autos foram suspensos por 15 dias conforme decisão de Id. 105699546.
Na sequência, dentro do prazo de suspensão, foi juntado ao processo o Termo do Acordo celebrado entre as partes (em Id.106784396), que pugna pela homologação judicial, nos exatos termos do art. 487, inciso III, “b” do Código; concordando a parte ré, representada pelo seu causídico com poderes para transigir conforme procuração anexada ao Id.92713188. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III homologar: b) a transação; A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
In casu, as partes estão devidamente representadas em Juízo, e o objeto desta lide admite transação, sendo o direito disponível.
O acordo, portanto, foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE ID nº106784393, FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015.
Sem custas, ex lege.
Cada uma das partes arcará com os honorários dos seus advogados, que não se aplica para o autor, que é Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal, 12 de setembro de 2023.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito -
13/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:36
Homologada a Transação
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12/09/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 09:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0880384-48.2022.8.20.5001 Parte autora: MPRN - 9ª Promotoria de Justiça de Natal Parte ré: CENTRO EDUCACIONAL TIA EDNA S/S D E C I S Ã O
Vistos.
SUSPENDO o processo, em atenção ao que restou acordado na audiência de conciliação de Id. 105663774, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos autos o termo de acordo com vistas a sua homologação, ou requererem o que entendem de direito, no prazo de 10 dias.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/08/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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23/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:55
Audiência conciliação realizada para 23/08/2023 09:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/08/2023 11:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 09:00, 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:17
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo:· 0880384-48.2022.8.20.5001 Parte Autora: MPRN - 9ª Promotoria de Justiça de Natal Parte Ré: CENTRO EDUCACIONAL TIA EDNA S/S DESPACHO Em atenção ao que restou estabelecido entre as partes em última audiência realizada no CEJUSC (Id.92905031), passo a aprazar audiência de conciliação para o dia 23/08/2023, às 09h00, nos termos do art. 139, V, CPC, a ser realizada de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams, cujo acesso das partes e advogados poderá ser feito através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzI0MWExNjktMTg2Yy00ZmM5LTlmOGMtMmQ4OTIzMjkwZGMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2223e9bcd5-0e81-4228-ad32-7dd4daad985b%22%7d Intimem-se as partes para comparecerem à dita audiência e/ou através de seus advogados, com poderes expressos para transigir.
P.I.C.
NATAL/RN, 25 de julho de 2023 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 13:03
Audiência conciliação designada para 23/08/2023 09:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
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04/07/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:27
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 07:59
Conclusos para despacho
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27/02/2023 07:58
Desentranhado o documento
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27/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:29
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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13/12/2022 10:29
Audiência conciliação realizada para 07/12/2022 14:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/12/2022 10:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2022 14:00, 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/10/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 19:38
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 03:34
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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08/10/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 13:06
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 12:56
Audiência conciliação designada para 07/12/2022 14:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/09/2022 12:53
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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29/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 17:40
Conclusos para despacho
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19/09/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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