TJRN - 0803648-20.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803648-20.2024.8.20.5162 Parte Autora: SUZANE CONCEICAO DE FRANCA Parte Ré: FRANCISCA ISOLETE CONCEICAO DE FRANCA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação de interdição c/c pedido de curatela provisória movida por SUZANE CONCEIÇÃO DE FRANÇA em face de Francisca Isolete Conceição de França. À vista disso, requereu, liminarmente, a sua nomeação como curadora provisória da interditanda.
Colacionou documentos aos autos.
Liminar concedida (id 130564575).
Em petição de Id n. 152232548, o advogado da requerente informou o óbito da interditanda na data de 21.10.2024, acostando certidão de óbito.
O Ministério de Público instado a se manifestar requereu a extinção do feito, em razão da morte da interditanda. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Com o óbito da interditanda, comprovado pela certidão de óbito (ID. 152232549), o processo em exame perdeu a sua utilidade e, consequentemente, o seu objeto.
Em conformidade com o disposto no art. 485, VI, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal (...) Destarte, por trata-se de direito intransmissível, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito por designação -
27/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:01
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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07/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:35
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2025 06:24
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 05:58
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803648-20.2024.8.20.5162 Parte Autora: SUZANE CONCEICAO DE FRANCA Parte Ré: FRANCISCA ISOLETE CONCEICAO DE FRANCA DESPACHO Defiro o pedido do Ministério Público (id 147403358).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos eventual certidão de óbito de FRANCISCA ISOLETE CONCEIÇÃO DE FRANÇA.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
18/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 05:14
Decorrido prazo de MATEUS MARINHO OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE FRANCA BARROS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MATEUS MARINHO OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE FRANCA BARROS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MATEUS MARINHO OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE FRANCA BARROS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MATEUS MARINHO OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE FRANCA BARROS em 21/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:00
Decorrido prazo de MATEUS MARINHO OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE FRANCA BARROS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE FRANCA BARROS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MATEUS MARINHO OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 12:02
Juntada de diligência
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA ISOLETE CONCEICAO DE FRANCA em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:38
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2024 10:36
Juntada de laudo pericial
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15/10/2024 15:38
Decorrido prazo de MATEUS MARINHO OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:38
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE FRANCA BARROS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:21
Decorrido prazo de MATEUS MARINHO OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:21
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE FRANCA BARROS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE FRANCA BARROS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:38
Decorrido prazo de MATEUS MARINHO OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 18:37
Juntada de diligência
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04/10/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 08:31
Juntada de diligência
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30/09/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:03
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 18:01
Juntada de laudo pericial
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26/09/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:11
Concedida a Medida Liminar
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07/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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