TJRN - 0800253-28.2025.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/07/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:17
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 08/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800253-28.2025.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
E.
I.
D.
S., A.
K.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIANY KETILLY IRINEU TOMAZ, ANY KALIANE ANDRADE FLORENCIO REU: LUCIANO DA SILVA DESPACHO Adoto, com fundamento no art. 725, VII, do CPC, o trâmite processual previsto nos 719 a 725 do CPC.
Acolho o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
OFICIE-SE: a) a CEF para que se manifeste sobre o requerimento da autora, no prazo de 15 dias (art. 721 do CPC); b) o órgão de previdência competente para que informe relação de dependentes do De Cujus.
Ressalto que, na lição de Luiz Guilherme Marinoni (Código de Processo Civil comentado, 2015, ps. 700/701), A RESPOSTA ACIMA REFERIDA NÃO CONSTITUI CONTESTAÇÃO OU RECONVENÇÃO, devendo ser considerada tão somente como simples manifestação a respeito da causa de pedir e do pedido formulado pelo requerente com o intuito cooperativo.
Por outro lado, caso haja litigiosidade, os presentes autos serão encaminhados para a jurisdição contenciosa.
Em seguida, a secretaria deve providenciar vista dos autos ao MP, com fundamento no art. 721 do CPC.
PENDÊNCIAS/RN, 24 de março de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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