TJRN - 0806282-94.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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28/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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21/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 04:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0806282-94.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): SILVIO ROBERTO ARAUJO DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: MYTCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES - RN0012486A Ré(u)(s): CNLL GUINDASTES LTDA e outros DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de outubro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
16/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 18:22
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0806282-94.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SILVIO ROBERTO ARAUJO DE MEDEIROS Polo Passivo: CNLL GUINDASTES LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar se o imóvel foi desocupado, no prazo de 5 (cinco) dias. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 4 de junho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
04/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de CNLL GUINDASTES LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de CNLL GUINDASTES LTDA em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MYTCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 08:55
Juntada de diligência
-
11/03/2024 19:30
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 08:31
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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06/02/2024 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2024 02:18
Decorrido prazo de MYTCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES em 25/01/2024 23:59.
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23/11/2023 17:09
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0806282-94.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): SILVIO ROBERTO ARAUJO DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: MYTCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES - RN0012486A Ré(u)(s): CNLL GUINDASTES LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 109835794, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Indefiro o pedido de suspensão processual, na medida em que, havendo descumprimento do acordo judicialmente homologado, bastará à parte prejudicada desarquivar eletronicamente o processo para requerer a execução da presente sentença.
Arquivem-se os autos, com a baixa respectiva.
P.I.
Mossoró/RN, 6 de novembro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
20/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:19
Homologada a Transação
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30/10/2023 18:36
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
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30/06/2023 02:28
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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30/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806282-94.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: SILVIO ROBERTO ARAUJO DE MEDEIROS Advogado: MYTCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES - RN0012486A Parte Ré: REU: CNLL GUINDASTES LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VII do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA, por sua advogada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a CARTA com diligência negativa de ID. 101912697.
Mossoró/RN, 16 de junho de 2023 JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário -
16/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:36
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2023 10:19
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2023 11:47
Juntada de termo
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13/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 08:19
Decorrido prazo de MYTCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES em 12/06/2023 23:59.
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08/06/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2023 12:57
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2023 02:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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13/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:25
Audiência conciliação designada para 15/06/2023 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/05/2023 09:23
Recebidos os autos.
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08/05/2023 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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08/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:56
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:27
Juntada de custas
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31/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
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31/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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