TJRN - 0802724-94.2022.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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22/07/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANA DOS SANTOS SILVA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANA DOS SANTOS SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:29
Decorrido prazo de Aires Vigo em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected], Tel: (84) 3673-9345 PROCESSO: 0802724-94.2022.8.20.5124 AUTOR: KARINA ALVES DE MELO REU: VIACAO ITAPEMIRIM S.A.
SENTENÇA Transitada em julgado a sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme certificado no id. 146612070.
Sendo, porém, fato que a empresa executada está em processo de recuperação judicial (processo em tramitação perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, podendo tal informação ser facilmente constatada mediante consulta ao site do Tribunal de Justiça daquele Estado), impõe-se o reconhecimento da necessidade de cessação dos atos expropriatórios nestes autos, em conformidade com a jurisprudência pátria, nos moldes previstos na Lei 11.101/05, e, ademais, não se pode dar prosseguimento ao feito neste juízo, por força do que dispõe o art. 8º, parte final, da Lei 9.099/95, que veda a aplicação dessa lei à massa falida, alcançando por analogia a situação ora tratada.
Isto posto, declaro extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95 e 795 do CPC, autorizando desde já a expedição de certidão de crédito em favor da autora, acaso requerido, para os fins que entender convenientes.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
12/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:24
Processo Reativado
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26/03/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:21
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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18/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANA DOS SANTOS SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANA DOS SANTOS SILVA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
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25/02/2025 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 16:17
Juntada de diligência
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29/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:51
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2024 14:58
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 07:54
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2024 07:54
Decorrido prazo de KARINA ALVES DE MELO em 29/01/2024 23:59.
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15/02/2024 07:54
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:14
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2023 04:02
Decorrido prazo de KARINA ALVES DE MELO em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 11:54
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2023 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2023 11:54
Audiência conciliação realizada para 02/03/2023 09:30 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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02/03/2023 11:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/03/2023 09:30, 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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17/02/2023 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 12:14
Audiência conciliação designada para 02/03/2023 09:30 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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05/11/2022 01:29
Decorrido prazo de KARINA ALVES DE MELO em 04/11/2022 23:59.
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01/11/2022 12:14
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2022 09:01
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2022 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 09:59
Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 12/05/2022 23:59.
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22/04/2022 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 09:16
Conclusos para decisão
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24/02/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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