TJRN - 0844081-30.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 12/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0844081-30.2025.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Roselita Araújo de Figueiredo Trindade Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO Roselita Araújo de Figueiredo Trindade para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
12/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:48
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0844081-30.2025.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação Ordinária.
Polo ativo: ROSELITA ARAÚJO DE FIGUEIREDO TRINDADE.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
I - Proceda-se a citação do polo passivo para, se desejar, responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 c/c 183, ambos, do Código de Processo Civil).
II - Decorrido o prazo, sendo suscitada questão preliminar, juntados novos documentos ou matéria constante do art. 350, do Código de Processo Civil, intime-se parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação.
III - Preenchidos os pressupostos legais para concessão da gratuidade judiciária, DEFIRO o benefício pleiteado.
IV - Após, conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSELITA ARAÚJO DE FIGUEIREDO TRINDADE.
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09/07/2025 06:35
Conclusos para despacho
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09/07/2025 06:35
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 05:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0844081-30.2025.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: Ação Ordinária.
POLO ATIVO: Roselita Araújo de Figueiredo Trindade.
POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Nos termos dos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias: (i) informar se ingressou no serviço público através de concurso público (caso positivo, deve-se comprovar esse fato - art. 373, inciso I, do CPC) Caso tenha ingressado sem concurso, se manifestar sobre: (ii) a aplicação ao caso dos autos do Tema 1.157, submetido à sistemática da da Repercussão Geral, com a fixação da tese: "É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609". (iii) a impossibilidade, em tese, de transposição automática do regime celetista para o estatutário de empregados contratados pela Administração Pública sem concurso público, assim como (iv) o entendimento de que o tanto o servidor não estável quanto o servidor estável nos termos do art. 19, do ADCT não possuem direito às mesmas vantagens e incorporações que os detentores de cargo efetivo, pois não são incorporados na carreira.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/06/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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