TJRN - 0840178-84.2025.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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14/09/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:08
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0840178-84.2025.8.20.5001 AUTOR: ELAINE PINHEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foi determinado no despacho de ID 153591189 que a parte autora colacionasse aos autos: extratos bancários, indicando os meses em que os salários deixaram de ser pagos.
Pois bem.
Em que pese a determinação contida no referido despacho, a parte autora deixou de juntar tal documentação.
Cabe à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, por meio de provas adequadas, conforme estabelece o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
A parte autora deverá, portanto, apresentar os documentos e provas necessários para comprovar a existência do direito alegado, conforme estabelecido no mencionado dispositivo legal.
Outrossim, insta salientar que tal documentação é necessária para fins do cálculo de juros e correção monetária.
Desta feita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos documento essencial para o desfecho da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, qual seja: extratos bancários, indicando os meses em que os salários deixaram de ser pagos, bem como aqueles em que constam os respectivos pagamentos.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
24/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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07/07/2025 21:37
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0840178-84.2025.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ELAINE PINHEIRO DOS SANTOS EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos seus extratos bancários, indicando os meses em que os salários deixaram de ser pagos, bem como aqueles em que constam os respectivos pagamentos, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o decurso do prazo, torne os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:02
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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