TJRN - 0803921-27.2020.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:20
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2025 08:16
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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08/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:16
Decorrido prazo de JONAS PABLO DE ARAUJO COSTA em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0803921-27.2020.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA SALETE FIDELIS BARACHO DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
No caso dos autos, a requisição expedida para o pagamento do precatório fora validada por este juízo na presente data, cujo comprovante será juntada aos autos pela Secretaria Judiciária.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Com efeito, a expedição de ordem de pagamento pela via constitucional, com regular envio ao setor competente, encerra a prestação jurisdicional quanto à fase satisfativa, ante a ausência de outros requerimentos e, sobretudo, porque o trâmite quanto ao pagamento da quantia, doravante, revestir-se-á de caráter eminentemente administrativo, mediante autuação de novo processo junto à Divisão de Precatórios deste E.
TJRN.
De mais a mais, se, porventura, revele-se necessária a análise, por este Juízo, de alguma questão procedimental atinente ao presente cumprimento de sentença, resta sempre facultada a parte interessada a possibilidade de postular o regular desarquivamento dos autos.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos a validação do precatório expedido, caso não conste certidão neste sentido, devendo ser juntado aos autos o comprovante gerado no sistema SIGPRE.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
16/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:40
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 10:39
Juntada de Alvará recebido
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19/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:39
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 13:37
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:08
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:30
Decorrido prazo de Executado em 25/10/2024.
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18/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:13
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 15:31
Decorrido prazo de As partes em 18/12/2023.
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18/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:46
Decorrido prazo de As partes em 11/07/2023.
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26/06/2023 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:18
Outras Decisões
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25/01/2023 09:55
Conclusos para decisão
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25/01/2023 09:55
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
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26/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/08/2022 08:43
Conclusos para despacho
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08/08/2022 21:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 13:32
Recebidos os autos
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07/07/2022 13:32
Juntada de intimação de pauta
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17/05/2021 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2021 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2021 10:35
Outras Decisões
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19/04/2021 13:24
Conclusos para decisão
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19/04/2021 07:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2021 04:24
Decorrido prazo de MARIA SALETE FIDELIS BARACHO em 13/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 10:58
Julgado procedente o pedido
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05/03/2021 13:34
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 08:41
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2020 06:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 08:53
Conclusos para despacho
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10/12/2020 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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