TJRN - 0802878-05.2019.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 00:15 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 00:15 Decorrido prazo de DANIELLE CARVALHO GONCALVES em 24/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 00:15 Decorrido prazo de Conselho Regional de Farmácia do RN em 24/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 00:14 Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 00:14 Decorrido prazo de TAISA CRISTINA ALVES DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 02:03 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            25/06/2025 02:00 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            25/06/2025 01:17 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            25/06/2025 01:02 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802878-05.2019.8.20.5129 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO RN DECISÃO Cuida-se de ação de embargos a execução movida pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em face do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO RN, correlata a ação de execução 0002007-22.2009.8.20.0129 Petição inicial no id. 49659984.
 
 Argumenta que o Estado do Rio Grande do Norte não é sujeito passivo de contribuição ao Conselho Regional de Farmácia considerando que a SESAP presta serviço de interesse público à saúde pública do Estado sem finalidade econômica.
 
 Argumenta que a Lei Federal 3.820/60 prevê anuidade para o profissional de farmácia e para as empresas que exploram atividades para as quais é necessário o profissional farmacêutico, hipóteses que não abrangem o Estado Requer a declaração de nulidade da CDA e de inexistência de relação tributária entre o Conselho Regional de Farmácia e o Estado do Rio Grande do Norte para fins de cobrança de anuidade.
 
 Pede que o embargado junte cópia do processo administrativo que gerou a CDA Recebimento da petição inicial no id. 84350861, com suspensão da execução 0002007-22.2009.8.20.0129 Certidão no id. 90732261 de intimação dos advogados do executado Certidão e decurso de prazo sem resposta no id. 108728251 Determinação de citação pessoal no id 122152902 Citação no id 132892197 O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO RN apresenta contestação no id 134433532 alegando que a certidão de dívida ativa não foi gerada em razão de cobrança de anuidade, mas em decorrência de auto de infração que constatou o funcionamento de farmácia popular administrada pelo Estado sem a disponibilização de farmacêutico para atender os usuários Decisão no id 139285879 determinando: 01.
 
 Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos o fato gerador do tributo objeto de execução e a regularidade da certidão de dívida ativa 02.
 
 As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito.
 
 Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas.
 
 Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento 03.
 
 Na forma do art. 396 a 400 do CPC, defiro a determinação para que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE exiba o processo administrativo fiscal no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos que por meio dos documentos a parte autora pretende provar. 04.
 
 No caso de ausência de respostas, faça-se conclusão para julgamento.
 
 O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE apresenta recurso de embargos de declaração no id 140711061 requerendo a retificação da decisão anterior para determinar que o exequente/embargado apresente cópia do processo administrativo fiscal, e não o executado É o relatório.
 
 Fundamento e decido 01.
 
 O detentor do processo administrativo fiscal é o exequente, assim, julgo procedente o recurso de embargos de declaração para retificar a decisão anterior e determinar, na forma do art. 396 a 400 do CPC, que o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO RN exiba o processo administrativo fiscal no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos que por meio dos documentos a parte autora pretende provar. 02.
 
 Após o prazo anterior, intimem-se as partes para alegações finais em 15 dias Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de junho de 2025.
 
 DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            23/06/2025 07:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 07:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 07:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 07:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2025 13:23 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            13/03/2025 10:02 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 00:10 Decorrido prazo de TAISA CRISTINA ALVES DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:10 Decorrido prazo de TAISA CRISTINA ALVES DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:10 Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:10 Decorrido prazo de DANIELLE CARVALHO GONCALVES em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:10 Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:10 Decorrido prazo de DANIELLE CARVALHO GONCALVES em 12/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/12/2024 06:07 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            31/10/2024 10:03 Conclusos para julgamento 
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                                            23/10/2024 14:55 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            06/10/2024 22:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/10/2024 22:48 Juntada de diligência 
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                                            24/09/2024 11:52 Expedição de Mandado. 
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                                            28/06/2024 00:50 Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 27/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 00:50 Decorrido prazo de DANIELLE CARVALHO GONCALVES em 27/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 00:10 Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 27/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 00:10 Decorrido prazo de DANIELLE CARVALHO GONCALVES em 27/06/2024 23:59. 
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                                            27/05/2024 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2024 12:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2023 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2023 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2023 17:36 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2023 20:16 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2023 01:58 Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 31/01/2023 23:59. 
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                                            04/02/2023 01:58 Decorrido prazo de DANIELLE CARVALHO GONCALVES em 31/01/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 15:35 Apensado ao processo 0002007-22.2009.8.20.0129 
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                                            27/10/2022 16:34 Publicado Intimação em 27/10/2022. 
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                                            27/10/2022 16:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022 
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                                            25/10/2022 09:26 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2022 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2022 11:49 Outras Decisões 
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                                            20/06/2022 17:22 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2022 08:08 Redistribuído por dependência em razão de erro material 
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                                            14/06/2022 12:39 Outras Decisões 
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                                            07/04/2021 15:01 Conclusos para julgamento 
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                                            07/04/2021 14:59 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2020 03:20 Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 10/09/2020 23:59:59. 
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                                            16/07/2020 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2020 12:40 Juntada de ato ordinatório 
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                                            09/07/2020 05:29 Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 08/07/2020 23:59:59. 
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                                            09/07/2020 05:29 Decorrido prazo de DANIELLE CARVALHO GONCALVES em 08/07/2020 23:59:59. 
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                                            04/06/2020 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2020 10:37 Outras Decisões 
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                                            07/04/2020 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2019 15:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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