TJRN - 0802703-74.2020.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:06
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0802703-74.2020.8.20.5129 DESPACHO Defiro o requerimento de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, em repetição programada por 1 mês, até o limite necessário para satisfação do crédito.
Restando infrutífero o bloqueio, determino que sejam feitas pesquisas nos cadastros RENAJUD e INFOJUD para determinar a existência de outros bens penhoráveis.
Sendo encontrado algum bem, penhore-se. Do contrário, no endereço indicado na petição inicial, penhorem-se tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Intime-se no ato o executado e, caso a penhora recaia sobre bens imóveis, seu cônjuge.
Advirta-se o devedor que, garantido o juízo, ele tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
13/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/04/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:36
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:00
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:32
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/05/2024 10:17
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:17
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:17
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:40
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:40
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:35
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:50
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 13:56
Decorrido prazo de MIKAELLY DA SILVA CADO em 07/07/2022 23:59.
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05/07/2022 05:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 05:35
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 15:56
Juntada de Certidão
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10/06/2022 08:30
Expedição de Ofício.
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10/06/2022 08:30
Expedição de Ofício.
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16/03/2022 09:38
Juntada de Ofício
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27/08/2021 09:22
Juntada de Certidão
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26/08/2021 12:22
Expedição de Ofício.
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26/08/2021 12:22
Expedição de Ofício.
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04/03/2021 10:31
Expedição de Mandado.
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16/12/2020 14:15
Outras Decisões
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15/11/2020 18:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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10/11/2020 20:58
Conclusos para despacho
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10/11/2020 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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