TJRN - 0810061-32.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ILZA LIMA DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2025 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0810061-32.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS DO CARIBE EXECUTADO: ILZA LIMA DE CARVALHO DESPACHO Realizada a análise de prevenção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos: I) Ata de eleição do síndico(a) com mandato em vigor na data da propositura da ação, assim como o documento pessoal do referido síndico(a); II) Procuração, com assinatura pelo síndico(a) atual, contemporânea ao ajuizamento da demanda e correspondente ao período apontado na ata de eleição de síndico, outorgando poderes ao(à) causídico(a) habilitado(a), assim como eventual substabelecimento; Advirto, desde já, que o não cumprimento integral da diligência ensejará a extinção do feito, dispensadas novas intimações.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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