TJRN - 0800374-61.2025.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:11
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:20
Decorrido prazo de M BERNARDES E COSTA SERVICOS DE SAUDE LTDA em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCIANO VITOR DE LIMA em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo nº: 0800374-61.2025.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO VITOR DE LIMA REU: M BERNARDES E COSTA SERVICOS DE SAUDE LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de processo em que as partes, LUCIANO VITOR DE LIMA e M BERNARDES E COSTA SERVICOS DE SAUDE LTDA, buscaram solução consensual para o litígio.
Conforme se verifica da ata de audiência (ID 150288021), as partes, devidamente presentes e assistidas, transacionaram e chegaram a um acordo para a composição da lide.
O acordo entabulado prevê o pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) em parcela única, mediante transferência via PIX para a chave (84) 98157-6152, em nome de LUCIANO VITOR DE LIMA, a ser realizado na própria data da audiência (05/05/2025), com a previsão de juntada do comprovante nos autos.
A parte requerida, por sua vez, peticionou (ID 150432111) informando o cumprimento do acordo e requerendo a juntada do comprovante de pagamento, o que demonstra o adimplemento da obrigação.
Verifica-se que o acordo foi celebrado por partes capazes, representadas por seus respectivos patronos, e versa sobre direitos disponíveis, atendendo aos requisitos legais.
A homologação judicial do acordo tem por finalidade conferir-lhe eficácia de título executivo judicial, conforme o art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil, e, uma vez cumprida a obrigação, enseja a extinção do feito.
Diante do exposto, e com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes na audiência.
Considerando que a obrigação assumida no acordo (pagamento de R$ 300,00) já foi devidamente comprovada nos autos (ID 150432111 ), JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e também pelo cumprimento da obrigação.
Custas e honorários advocatícios conforme o acordado pelas partes na ata de audiência, ou, na omissão do termo, na forma da lei.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se, procedam-se às anotações e baixas necessárias.
ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I.
CANGUARETAMA/RN, 10 de junho de 2025.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 14:16
Juntada de diligência
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10/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 05/05/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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05/05/2025 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 10:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara.
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05/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 22:30
Juntada de Certidão
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22/04/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 19:22
Juntada de diligência
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09/04/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 11:45
Juntada de diligência
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03/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 05/05/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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11/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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