TJRN - 0810053-27.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:20
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:20
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ALAN SOUSA DE MORAIS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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05/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0810053-27.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRAN LUIZ SEABRA SOUZA REU: LATAM LINHAS AEREAS SA SENTENÇA Vistos etc.
Através de petição acostada aos autos (ID 156056308), as partes informam este Juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição. É o projeto de sentença.
De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo.
Juiz de Direito, em cumprimento ao art. 40 da Lei nº 9.099/95.
ALINE PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Natal, 2 de julho de 2025.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:38
Homologada a Transação
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01/07/2025 11:02
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:30
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 13:17
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2025 00:58
Decorrido prazo de IRAN LUIZ SEABRA SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:06
Decorrido prazo de FACULDADE BOOK PLAY LTDA em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0810053-27.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRAN LUIZ SEABRA SOUZA REU: LATAM LINHAS AEREAS SA DESPACHO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal, 10 de junho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
10/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 19:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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