TJRN - 0801885-36.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:55
Audiência Conciliação Cível - Juizado realizada conduzida por 01/09/2025 11:00 em/para 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
01/09/2025 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 11:00, 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
18/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:16
Decorrido prazo de YANNARA F ANALISES CLINICAS VETERINARIA LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:29
Decorrido prazo de TUDO PARA PET RN LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:29
Decorrido prazo de YANNARA F ANALISES CLINICAS VETERINARIA LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0801885-36.2025.8.20.5004 DESPACHO Em uma análise contundente dos autos, observo que há uma possibilidade de finalização do feito de forma amigável.
Pois bem.
Observo que a parte requerida já apresentou proposta de acordo nos autos.
Por sua vez, a parte autora também já apresentou termo de negociação de dívida.
Assim sendo, com supedâneo nos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa inicialmente a conciliação, sendo a autocomposição um instrumento que visa à resolução de litígios com maior rapidez e eficácia, em harmonia, ainda, com outro princípio, qual seja, o da celeridade processual, os quais devem ser priorizados, DETERMINO O aprazamento de audiência de conciliação.
Assim sendo, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 01/09/2025 (Segunda-feira), às 11:00hs, a ser realizada DE FORMA VIRTUAL, CONSIDERANDO A ADESÃO DA PARTE AUTORA AO JUÍZO 100% DIGITAL, através da PLATAFORMA Microsoft Teams, com acesso eletrônico permitido através do LINK a seguir: O link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/obngk Ou ingresse inserindo uma ID de reunião: ID da reunião: 288 822 340 051 8 Senha de acesso: QM6Q4zH3 Devem ser observadas algumas questões: 1.
Para ingressar na audiência por meio de celular ou tablet, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams; 2.
A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes e advogados, devendo estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência; 3.
Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde no lobby a sua admissão à referida audiência; 4.
ADVIRTO que o prazo de tolerância para ingresso das partes na audiência será de, no máximo, 15 (quinze) minutos, contados do horário aprazado.
A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito; e a ausência da parte demandada, a sua revelia; 5.
Se houver falhas técnicas e alguma das partes não conseguir ingressar, ultrapassado o prazo de 10 (dez) minutos, a audiência será cancelada.
A parte que não conseguir ingressar na audiência por falhas técnicas, obrigatoriamente, deverá peticionar imediatamente nos autos informando que está com problemas de acesso; 6.
OPTANDO QUALQUER DAS PARTES PELO COMPARECIMENTO PRESENCIAL, DEVERÃO comparecer ao prédio do Fórum Jales Costa (antigo PRÉDIO DO TRE), no dia e hora agendados para a audiência, na sala de instrução e julgamento n. 03, nas novas instalações dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal/RN, situadas à Praça Dom Vital, Cidade Alta, Natal/RN (antigo posto de atendimento do TRE/RN), ocasião em que a audiência será realizada, portanto, de forma híbrida.
Intimem-se para ciência do aprazamento da audiência de conciliação. À secretaria para os cumprimentos necessários.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:43
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada conduzida por 01/09/2025 11:00 em/para 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0801885-36.2025.8.20.5004 DESPACHO Em uma análise contundente dos autos, observo que há uma possibilidade de finalização do feito de forma amigável.
Pois bem.
Observo que a parte requerida já apresentou proposta de acordo nos autos.
Por sua vez, a parte autora também já apresentou termo de negociação de dívida.
Assim sendo, com supedâneo nos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa inicialmente a conciliação, sendo a autocomposição um instrumento que visa à resolução de litígios com maior rapidez e eficácia, em harmonia, ainda, com outro princípio, qual seja, o da celeridade processual, os quais devem ser priorizados, DETERMINO O aprazamento de audiência de conciliação.
Assim sendo, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 01/09/2025 (Segunda-feira), às 11:00hs, a ser realizada DE FORMA VIRTUAL, CONSIDERANDO A ADESÃO DA PARTE AUTORA AO JUÍZO 100% DIGITAL, através da PLATAFORMA Microsoft Teams, com acesso eletrônico permitido através do LINK a seguir: O link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/obngk Ou ingresse inserindo uma ID de reunião: ID da reunião: 288 822 340 051 8 Senha de acesso: QM6Q4zH3 Devem ser observadas algumas questões: 1.
Para ingressar na audiência por meio de celular ou tablet, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams; 2.
A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes e advogados, devendo estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência; 3.
Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde no lobby a sua admissão à referida audiência; 4.
ADVIRTO que o prazo de tolerância para ingresso das partes na audiência será de, no máximo, 15 (quinze) minutos, contados do horário aprazado.
A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito; e a ausência da parte demandada, a sua revelia; 5.
Se houver falhas técnicas e alguma das partes não conseguir ingressar, ultrapassado o prazo de 10 (dez) minutos, a audiência será cancelada.
A parte que não conseguir ingressar na audiência por falhas técnicas, obrigatoriamente, deverá peticionar imediatamente nos autos informando que está com problemas de acesso; 6.
OPTANDO QUALQUER DAS PARTES PELO COMPARECIMENTO PRESENCIAL, DEVERÃO comparecer ao prédio do Fórum Jales Costa (antigo PRÉDIO DO TRE), no dia e hora agendados para a audiência, na sala de instrução e julgamento n. 03, nas novas instalações dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal/RN, situadas à Praça Dom Vital, Cidade Alta, Natal/RN (antigo posto de atendimento do TRE/RN), ocasião em que a audiência será realizada, portanto, de forma híbrida.
Intimem-se para ciência do aprazamento da audiência de conciliação. À secretaria para os cumprimentos necessários.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:07
Decorrido prazo de Tudo para Pet RN LTDA em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:31
Decorrido prazo de TUDO PARA PET RN LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 11:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/06/2025 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:19
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
27/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:27
Decorrido prazo de TUDO PARA PET RN LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801885-36.2025.8.20.5004 EXEQUENTE: YANNARA F ANALISES CLINICAS VETERINARIA LTDA EXECUTADO: TUDO PARA PET RN LTDA DECISÃO Como é sabido, incumbe ao juiz dirigir o processo conforme as disposições legais, cabendo-lhe chamar o feito à ordem, em qualquer momento, sempre que detectar a necessidade de sanar eventuais vícios processuais, em conformidade com o art. 139, inciso IX, do CPC.
Senão vejamos: (…) Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais. (…).
No presente caso, após análise minuciosa dos autos, verifica-se que o termo de acordo anexo no ID 148955882 não consigna a assinatura da parte demandada.
Logo, não preenchidos um dos requisitos intrínsecos à sua validade, inviável a homologação.
Em sendo assim, desconstituo a sentença proferida no ID 149054977, eis que não observou de forma pormenorizada relevante questão documental.
Determino à secretaria que exclua o arquivo juntado no ID 149054977.
Intime-se a ré para, no prazo de 10 (dez) dia, EXPRESSAMENTE informar se concorda com a proposta contida no termo do ID 148955882.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:51
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Homologada a Transação
-
06/06/2025 10:45
Outras Decisões
-
04/06/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 23:19
Processo Reativado
-
04/06/2025 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 19:47
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2025 00:33
Decorrido prazo de TUDO PARA PET RN LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de TUDO PARA PET RN LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 08:10
Juntada de petição
-
05/04/2025 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:01
Outras Decisões
-
10/02/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816069-06.2025.8.20.5001
Zenildo de Oliveira Melo
Municipio de Natal
Advogado: Roberto Fernando de Amorim Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2025 13:05
Processo nº 0800695-59.2019.8.20.5162
Elias Alves dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: David Dionisio da Silva Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/06/2019 18:28
Processo nº 0823256-65.2025.8.20.5001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Marilia Gabriela Reboucas de Oliveira
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2025 09:43
Processo nº 0820980-61.2025.8.20.5001
Joao Monteiro de Freitas
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Francisco Fabio Neri de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2025 14:42
Processo nº 0807170-38.2025.8.20.5124
Maria Dalia Fernandes
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Leila Alves Cabral
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2025 14:12