TJRN - 0800892-17.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:13
Decorrido prazo de AMBIANCE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 05:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 0800892-17.2021.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor: DAL MOBILE LTDA Advogado(s) do reclamante: LARISSA MACIEL FERNANDES, ALESSANDRO SPILLER Réu: AMBIANCE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI DESPACHO Devidamente citado e intimado para pagamento, certificou a secretaria deste Juízo que decorreu o prazo legal sem que a demandada tenha comprovado o pagamento da dívida descrita na exordial ou ofertado embargos.
O artigo 701, § 2º do novo Código de Processo Civil disciplina que: "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial".
Isto posto, intime(m)-se o(a) devedor(a)(es)s, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, advertindo-o que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado, à base de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. * A Secretaria proceda com as alterações necessárias no PJE, evoluindo-se para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
09/08/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 0800892-17.2021.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor: DAL MOBILE LTDA Advogado(s) do reclamante: LARISSA MACIEL FERNANDES, ALESSANDRO SPILLER Réu: AMBIANCE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI DESPACHO Devidamente citado e intimado para pagamento, certificou a secretaria deste Juízo que decorreu o prazo legal sem que a demandada tenha comprovado o pagamento da dívida descrita na exordial ou ofertado embargos.
O artigo 701, § 2º do novo Código de Processo Civil disciplina que: "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial".
Isto posto, intime(m)-se o(a) devedor(a)(es)s, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, advertindo-o que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado, à base de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. * A Secretaria proceda com as alterações necessárias no PJE, evoluindo-se para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/06/2025 07:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:54
Decorrido prazo de AMBIANCE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de AMBIANCE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:51
Juntada de termo
-
17/01/2025 11:50
Juntada de termo
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15/01/2025 12:59
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:43
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 23:55
Conclusos para despacho
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09/04/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 21:48
Juntada de diligência
-
20/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO SPILLER em 19/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:15
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 10:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 09:50
Juntada de Certidão
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17/02/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
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26/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 16:49
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 06:43
Juntada de diligência
-
22/06/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 09:08
Juntada de termo
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01/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 13:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/02/2021 08:46
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 20:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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