TJRN - 0802621-33.2025.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 15:38
Juntada de diligência
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22/07/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802621-33.2025.8.20.5108 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: HOLANDA ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA Polo Passivo: MARIA MARTA MATIAS DOS SANTOS LIMA ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, bem como em cumprimento ao Art. 5, inciso XXII, da seção III, da Portaria n. 01/2023-SUPDF, do Juiz Coordenador desta Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros/RN, tendo em vista que a parte autora/requerida, devidamente intimada por seu(sua) advogado(a), deixou decorrer o prazo sem se manifestar, nesta data, em REITERAÇÃO ao referido ato, INTIMO o(a) AUTOR(A) na pessoa de seu(sua) advogado(a), para cumprir o(a) despacho/decisão de ID 154393538 - sob pena de se fazer os autos conclusos para sentença de extinção.
PAU DOS FERROS, 10 de julho de 2025.
CLISTENES DE AQUINO DIOGENES Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
11/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de HOLANDA ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0802621-33.2025.8.20.5108 Parte autora:HOLANDA ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA Parte ré:MARIA MARTA MATIAS DOS SANTOS LIMA DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Holanda Almeida Construções, pessoa jurídica de direito privado, na qual requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, sob o argumento de que enfrenta dificuldades financeiras.
Contudo, tratando-se de pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, nos termos da jurisprudência consolidada.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem conclusos.
Pau dos Ferros,11 de junho de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - 
                                            
12/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0802621-33.2025.8.20.5108 Promovente: HOLANDA ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA Promovido: MARIA MARTA MATIAS DOS SANTOS LIMA DESPACHO Verifico que o feito foi distribuído por equívoco a este Juizado Especial, vez que endereçado a Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, o que certamente é o interesse do autor tendo em vista alguns pedidos incompatíveis com o rito da Lei 9099/95, além do que a competência em matéria cível é relativa, podendo a parte fazer opção pelo juízo comum.
Dessarte, diante do equívoco na distribuição, remetam-se os autos a uma das varas desta Comarca.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 9 de junho de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito - 
                                            
10/06/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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