TJRN - 0100925-42.2015.8.20.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0100925-42.2015.8.20.0132 Ação: INVENTÁRIO (39) Polo ativo: Francisca Maurício de Lima e outros (6) Polo passivo: Humberto Maurício de Moura SENTENÇA Trata-se de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Humberto Maurício de Moura.
No curso do processo, a inventariante e demais herdeiros peticionaram nos autos, requerendo a desistência da ação (ID 142081737).
Breve relato.
Decido.
Em apreciação, pedido de desistência do feito, com a consequente extinção do feito sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
O art. 485 do CPC prevê as hipóteses em que haverá extinção do processo sem julgamento do mérito, entre as quais, quando o autor desistir da ação (inciso VIII).
O parágrafo 4º do mencionado artigo condiciona a desistência do autor, após o prazo para a resposta, à concordância da parte demandada.
In casu, desnecessária a intimação da parte ré para dizer se concorda com o pedido de desistência, posto que todos os interessados integram o polo ativo da ação e pugnaram pela extinção do processo.
Diante do exposto, estando presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência do feito e, com fundamento no inciso VIII, do art. 485 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de SAO PAULO DO POTENGI CARTORIO 2 OFICIO DE NOTAS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:24
Decorrido prazo de SAO PAULO DO POTENGI CARTORIO 2 OFICIO DE NOTAS em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 12:11
Juntada de diligência
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11/03/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 11:30
Expedição de Ofício.
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24/11/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 13:46
Expedição de Ofício.
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24/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 09:15
Conclusos para despacho
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01/12/2021 09:14
Juntada de Certidão
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19/07/2021 11:24
Digitalizado PJE
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19/07/2021 11:23
Recebidos os autos
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07/10/2020 08:39
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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07/10/2020 06:36
Recebidos os autos do Magistrado
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07/10/2019 03:40
Concluso para despacho
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07/10/2019 03:39
Juntada de mandado
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19/09/2019 05:04
Certidão de Oficial Expedida
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12/09/2019 02:59
Petição
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28/08/2019 10:20
Expedição de Mandado
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15/08/2019 12:33
Mero expediente
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15/08/2019 08:55
Recebidos os autos do Magistrado
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15/08/2019 08:55
Recebidos os autos do Magistrado
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03/02/2016 11:18
Concluso para despacho
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01/02/2016 04:56
Certidão expedida/exarada
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08/12/2015 11:51
Petição
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18/11/2015 11:04
Juntada de mandado
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18/11/2015 09:28
Certidão de Oficial Expedida
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23/10/2015 07:49
Expedição de Mandado
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13/10/2015 10:23
Recebimento
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05/10/2015 11:18
Mero expediente
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30/09/2015 10:38
Concluso para despacho
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28/09/2015 10:50
Certidão expedida/exarada
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28/09/2015 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2015
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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