TJRN - 0800319-84.2025.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2025 06:06
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 06:44
Expedição de Mandado.
-
07/09/2025 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 00:15
Decorrido prazo de RAUL FERNANDES DE BRITO em 07/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 17/07/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de São Tomé, #Não preenchido#.
-
17/07/2025 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 09:00, Vara Única da Comarca de São Tomé.
-
07/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 09:56
Juntada de diligência
-
26/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, nº 187, Centro, CEP 59400-000, São Tomé-RN Contato/WhatsApp: (84) 3673-9670 - E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico - PJe ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800319-84.2025.8.20.5155 AUTOR: FRANCISCO EILSON DE ARAUJO FILHO REU: RAUL FERNANDES DE BRITO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, foi designada Audiência de Conciliação para o dia 17/07/2025 09:00h, que será realizada no Fórum da Comarca de São Tomé, situado à Rua Ladislau Galvão, nº 187, Centro, São Tomé, CEP 59400-000, ficando, desde já, intimadas as partes através de seus advogados.
Havendo necessidade, intimações por oficial de justiça serão expedidas.
Opção de Participação Online: A audiência também será realizada de forma online através da plataforma Microsoft Teams.
Para participar virtualmente, utilize o QR Code ou o link de acesso disponíveis abaixo: Baixe o aplicativo Microsoft Teams em seu celular, computador ou tablet.
No dia e hora da audiência, escaneie o QR Code ao lado e siga as instruções do vídeo.
Link de acesso à sala virtual: https://lnk.tjrn.jus.br/eams Instruções para Participação Online: Caso opte por participar online, recomendamos assistir ao vídeo tutorial disponível no YouTube, que explica o funcionamento da plataforma Teams e como participar da audiência virtual.
O vídeo pode ser acessado no link abaixo: Escaneie o QR Code ao lado e assista ao vídeo no YouTube que ensina a utilizar o Microsoft Teams nas audiências.
Link do vídeo no YouTube: https://youtu.be/QwRs37ZHGuo?si=B5eKWxSmZrg2vc3S Atenção: Entre na sala virtual somente no horário marcado.
São Tomé, 24 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JULIANO GUILHERME PEREIRA Por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) -
24/06/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:44
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 17/07/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de São Tomé, #Não preenchido#.
-
17/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800319-84.2025.8.20.5155 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: FRANCISCO EILSON DE ARAUJO FILHO Endereço: RUA JOAO LOURENCO DE CARVALHO, 10, ap 101, bela vista - area urbana, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: RAUL FERNANDES DE BRITO Endereço: Rua Ilhéus, 2844, - de 2842/2843 ao fim, Potengi, NATAL - RN - CEP: 59120-700 PARTE A SER INTIMADA ( x ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Recebo a emenda à inicial eis que presentes os requisitos legais.
Custas recolhidas.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC, a qual ocorrerá, preferencialmente, de forma remota pelo sistema Microsoft Teams, cujo link será disponibilizado no ato de aprazamento.
Cite-se e intime-se o réu, bem como intime-se o autor para comparecerem à audiência aprazada.
As partes poderão informar ao Juízo a impossibilidade de realização da audiência remota, sendo facultado àquele que não tiver acesso aos meios tecnológicos comparecer presencialmente à Sala de Audiências desta Unidade.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados.
Não realizado acordo em audiência, o prazo para o recebimento da contestação observará o disposto no art. 335, I do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, se presentes as hipóteses dos arts. 350/351, do CPC.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos do Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
SÃO TOMÉ/RN, data da assinatura.
Romero Lucas Rangel Piccoli Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052819145889400000142479593 CNH-e.pdf Documento de Identificação 25052819145894900000142479594 Comprovante de Residência Documento de Identificação 25052819145899900000142479595 Procuração - assinada Procuração 25052819145904500000142479596 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 25052819145909100000142479597 Fotos da Colisão Documento de Comprovação 25052819145924200000142481348 Noa fiscal PNEUS Documento de Comprovação 25052819145954400000142481349 Nota Fiscal SERVIÇO REBOQUE Documento de Comprovação 25052819145960600000142481350 Nota fiscal SERVIÇO RODA Documento de Comprovação 25052819145969800000142481351 ORÇAMENTOS Documento de Comprovação 25052819145976700000142481352 TESTE BAFOMETRO 1_RAUL FERNANDES DE BRITO Documento de Comprovação 25052819150001700000142481353 TESTE BAFOMETRO 2_RAUL FERNANDES DE BRITO Documento de Comprovação 25052819150006900000142481354 TESTE BAFOMETRO_FRANCISCO EILSON DE ARAUJO FILHO Documento de Comprovação 25052819150011800000142481355 Despacho Despacho 25052911155847200000142524514 Intimação Intimação 25052911155847200000142524514 Petição Petição 25060209060782000000142781114 ComprovanteSantander-1748865494.8830829 Documento de Comprovação 25060209060789300000142781125 Guia_N_230983 Documento de Comprovação 25060209060794900000142781127 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
09/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0800319-84.2025.8.20.5155 PROMOVENTE(S): FRANCISCO EILSON DE ARAUJO FILHO PROMOVIDO(AS): RAUL FERNANDES DE BRITO DESPACHO O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovação da incapacidade econômica, para fins de AJG, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, o que pode ser feito através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim.
Isso porque, a concessão do benefício da AJG deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser feita de modo indiscriminado, sob pena de se fazer ruir um sistema judicial que foi concebido para ser célere e eficiente.
Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
São Tomé, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito -
29/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821984-36.2025.8.20.5001
Fabio Luiz Araujo Pinheiro
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2025 15:56
Processo nº 0835563-51.2025.8.20.5001
Gilberto Avelino de Freitas
Municipio de Natal
Advogado: Francisco Assis da Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2025 13:12
Processo nº 0239776-47.2007.8.20.0001
Maria Ferro Peron
Municipio de Natal
Advogado: Celina Maria Lins Lobo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2007 15:29
Processo nº 0800314-25.2025.8.20.5135
Jose Nerivan Nunes
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Gerson Brendo Mesquita Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2025 14:58
Processo nº 0840628-27.2025.8.20.5001
Edvaldo Aguiar de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Harnefer Padre da Silva Ramalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2025 14:57