TJRN - 0100286-41.2020.8.20.0102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 13:27
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 08:45
Decorrido prazo de YANES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 06:29
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0100286-41.2020.8.20.0102 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nome: MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim Endereço: Centro, centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: EWERTON JOSE DA SILVA Endereço: DEZ DE MARCO, 450, CENTRO, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ Vistos, etc.
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face de EWERTON JOSÉ DA SILVA, devidamente qualificado nos autos.
No ID.99383303 vieram aos autos a informação do falecimento do acusado, pugnando, o Ministério Público Estadual, pela declaração da extinção da punibilidade, conforme previsto nos artigos 107, inciso I, do Código Penal. É o que basta relatar.
Fundamento e, após, decido.
Pelo comando do artigo 61, parágrafo único, do Código de Processo Penal, em qualquer fase do processo, o juiz, após oitiva do Ministério Público, reconhecida a morte do agente como causa da extinção da punibilidade, deverá declarar encerrada a persecutio criminis do Estado.
Ante o exposto, atendendo ao requerimento do parquet e à vista da comprovação do óbito no ID.91596082 declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de EWERTON JOSÉ DA SILVA, nos termos do disposto nos artigos 107, inciso I, do Código Penal c/c artigos 61 e 62 do Código de Processo Penal.
Transitada em julgado, remeta-se o Boletim Individual ao Setor de Estatísticas Criminais do ITEP/RN, devidamente preenchido; proceda-se a baixa no registro cronológico da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) Diego Costa Pinto Dantas Juiz de Direito em substituição -
20/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 07:16
Decorrido prazo de YANES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 06:11
Decorrido prazo de DIEGO ROCHA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 06:11
Decorrido prazo de CASSIA NAYLLE SILVA DA COSTA em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 11:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA GOMES em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:36
Juntada de Ofício
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11/04/2023 15:18
Juntada de Ofício
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11/04/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 14:53
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2023 14:52
Audiência instrução e julgamento designada para 24/05/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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23/09/2022 10:12
Outras Decisões
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21/09/2022 12:02
Conclusos para despacho
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20/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 09:35
Recebidos os autos
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06/04/2022 09:30
Digitalizado PJE
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09/03/2022 10:32
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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08/10/2021 09:26
Certidão expedida/exarada
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07/10/2021 05:11
Relação encaminhada ao DJE
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30/09/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 02:44
Certidão de Oficial Expedida
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29/09/2020 11:16
Remetidos os Autos ao Advogado
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07/08/2020 05:07
Expedição de Mandado
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07/08/2020 05:00
Mudança de Classe Processual
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19/05/2020 12:18
Denúncia
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18/05/2020 12:59
Reativação
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18/05/2020 12:58
Petição
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18/05/2020 12:32
Recebidos os autos do Ministério Público
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18/05/2020 12:32
Recebidos os autos do Ministério Público
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18/05/2020 01:41
Certidão expedida/exarada
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19/03/2020 12:53
Recebimento
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19/03/2020 12:53
Recebimento
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19/03/2020 02:19
Remetidos os Autos ao Promotor
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19/03/2020 02:18
Inquérito com Tramitação direta no MP
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18/03/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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