TJRN - 0808661-51.2023.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:03
Decorrido prazo de LEILTON FELIX MENDES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:03
Decorrido prazo de LEILTON FELIX MENDES em 01/09/2025 23:59.
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23/08/2025 00:01
Decorrido prazo de LEILTON FELIX MENDES em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
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31/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Natal/RN Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, 59.025-300, Natal/RN - (84) 3673-9000/9001, [email protected] 0808661-51.2023.8.20.5124 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IVANILDO TAVARES DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN,28 de julho de 2025.
BARBARA LUANA SANTOS GIBSON Aux. de Secretaria -
29/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:13
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2025 00:01
Decorrido prazo de LEILTON FELIX MENDES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:01
Decorrido prazo de LEILTON FELIX MENDES em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:23
Juntada de Petição de agravo interno
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05/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0808661-51.2023.8.20.5124 PARTE RECORRENTE: IVANILDO TAVARES DE LIMA PARTE RECORRIDA: LEILTON FELIX MENDES *71.***.*54-64 e outros JUIZ RELATOR: KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DECISÃO Recurso inominado interposto por IVANILDO TAVARES DE LIMA em face de sentença do 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM.
Na espécie, a parte recorrente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, contudo não produziu prova da condição de hipossuficiência, em que pese devidamente intimada para tanto.
Reza o § 1º do art. 42 da Lei nº 9.099/95: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Destarte, aplica-se ao caso o disposto no art. 932, inciso III do CPC: Art. 932.
Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Posto isso, não conheço do presente recurso inominado por deserção.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença recorrida, com o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.I.
KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz Relator em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:24
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de IVANILDO TAVARES DE LIMA (DISTRIBUIDORA PAI & FILHO)
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01/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
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01/07/2025 00:02
Decorrido prazo de IVANILDO TAVARES DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:02
Decorrido prazo de IVANILDO TAVARES DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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14/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO nº 0808661-51.2023.8.20.5124 PARTE RECORRENTE: IVANILDO TAVARES DE LIMA PARTE RECORRIDA: LEILTON FELIX MENDES *71.***.*54-64 E OUTRO JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Recurso inominado interposto por IVANILDO TAVARES DE LIMA em face de sentença do 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM.
O acesso das partes ao microssistema dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, no entanto, em sede recursal, a parte recorrente deverá promover o recolhimento do respectivo preparo ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da justiça gratuita.
In casu, a parte recorrente, que se qualifica em sua petição inicial como pessoa jurídica de direito privado, requer o benefício da justiça gratuita ao argumento de que "é impossibilitado de arcar com as custas sem prejuízo do seu sustento", deixando, porém, de apresentar prova documental nesse sentido.
Posto isso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova documental dando conta da impossibilidade de efetuar o preparo recursal (com a juntada de declaração de imposto de renda, comprovante de despesas mensais etc) ou para, no mesmo prazo, promover o recolhimento das respectivas custas.
Após, à conclusão com prioridade.
Natal/RN, data conforme registro do sistema.
MADSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:34
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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