TJRN - 0809659-20.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 20:03
Conclusos para despacho
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11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809659-20.2025.8.20.5004 Autor: REJIVAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA Réu: E F DA SILVA COMERCIO VAREJISTA LTDA e outros DESPACHO Diante do resultado da busca de endereços (ID 163127585), intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 5 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
05/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809659-20.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: REJIVAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA CNPJ: 07.***.***/0001-29 , Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA - SP405362 DEMANDADO: E F DA SILVA COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ: 18.***.***/0001-40, , EDLANIA FERREIRA DA SILVA CPF: *98.***.*92-11 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID 160913610 e 160916114 , intimo NOVAMENTE a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 17 de agosto de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
17/08/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 21:03
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2025 07:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/08/2025 06:01
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/07/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809659-20.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: REJIVAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA CNPJ: 07.***.***/0001-29 , Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA - SP405362 DEMANDADO: E F DA SILVA COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ: 18.***.***/0001-40, , EDLANIA FERREIRA DA SILVA CPF: *98.***.*92-11 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID 156666583 e 156666634 , intimo a parte autora para indicar os endereços atualizados dos réus, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 6 de julho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
06/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 10:47
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2025 02:43
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/07/2025 02:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/06/2025 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 19:03
Determinada a citação de E F DA SILVA COMERCIO VAREJISTA LTDA e outros
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17/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809659-20.2025.8.20.5004 Autor: REJIVAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA Réus: E F DA SILVA COMERCIO VAREJISTA LTDA e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar: 1.
Comprovante atualizado de enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (resultado de "Consulta Optantes" pelo Simples Nacional ou "Certidão Simplificada" da Junta Comercial do respectivo estado ou resultado de "Pesquisa de Situação Fiscal"); 2.
Comprovante atualizado de inscrição e situação cadastral da pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 3.
Documento de identificação válido do sócio administrador, ou ainda, outro documento comprobatório similar.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, 9 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
09/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:30
Declarada incompetência
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03/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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