TJRN - 0807556-40.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:28
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA DALVA FERREIRA LOPES em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 07:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 19:36
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DALVA FERREIRA LOPES em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807556-40.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO QUARTIER LAGOA NOVA REU: MARIA DALVA FERREIRA LOPES SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 caput da Lei n. 9.099/95.
EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925, caput, ambos do CPC, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. É o projeto de sentença.
De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo.
Juiz de Direito, em cumprimento ao art. 40 da Lei nº 9.099/95.
ALINE PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
NATAL /RN, 20 de maio de 2025.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 22:16
Conclusos para despacho
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03/05/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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