TJRN - 0805011-79.2025.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:05
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0805011-79.2025.8.20.5106 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo Ativo: WASHIGTON SALES DE LIMA SEGUNDO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) IMPUGNAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de setembro de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar manifestação à(s) IMPUGNAÇÃO(ÕES) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de setembro de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 31/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Autos nº: 0805011-79.2025.8.20.5106 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Embargante: EMBARGANTE: WASHIGTON SALES DE LIMA SEGUNDO Advogado(s) do reclamante: MARLOS ROCHA HARTMANN SOARES Embargado: EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Tratam-se de Embargos à Execução, pugnando o embargante pela concessão de efeito suspensivo, ao fundamento da presença do fumus boni iuris et percilum in mora.
Relatei.
Decido.
Inicialmente, DEFIRO a justiça gratuita.
Segundo estatui o art. 919, § 1º, do CPC, os Embargos à Execução terão efeito suspensivo mediante decisão judicial reconhecedora dos requisitos da tutela provisória, aliado à garantia da execução através de penhora, depósito ou caução suficientes.
Porém, no caso dos autos, os Embargos se ressentem da segurança do Juízo à míngua de qualquer forma de garantia, seja sob a modalidade de penhora, depósito ou cação, obstando, assim, o almejado efeito suspensivo.
Isto posto, com esteio no art. 919, §1º, do CPC, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo aos Embargos opostos.
INTIME-SE a parte exequente embargada, através do(s) seu(s) advogado(s) constituído(s), para, querendo e no prazo de 15 dias, falar sobre os presentes embargos, na forma do art. 920 do CPC.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
08/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0805011-79.2025.8.20.5106 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Demandante: WASHIGTON SALES DE LIMA SEGUNDO Advogado(s) do reclamante: MARLOS ROCHA HARTMANN SOARES Demandado: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por cinco dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
20/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 04:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810407-37.2025.8.20.5106
Marcelo Batista dos Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2025 17:57
Processo nº 0802135-18.2021.8.20.5131
55 Delegacia de Policia Civil Sao Miguel...
Henrique Eduardo Silva de Oliveira
Advogado: Maria Heloyza Andrade Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/12/2021 10:41
Processo nº 0804333-10.2024.8.20.5103
Maria das Vitorias Azevedo
Municipio de Currais Novos
Advogado: Elizangela Queiroz Moura de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2024 15:44
Processo nº 0851445-58.2022.8.20.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2022 10:29
Processo nº 0811071-68.2025.8.20.5106
Elizete Vitoria da Silva Souza
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2025 11:49