TJRN - 0800495-83.2022.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800495-83.2022.8.20.5150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA NAUZA PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Advogados do(a) REQUERENTE: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908, LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA - BA52926 Banco Gmac S.A. e outros Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO PRINCIPE STEVANIN - SP346790 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/parte demandada, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.565,11 (um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e onze centavos),sob pena de incidir o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e 10 % (dez por cento) de honorários advocatícios, com o consequente bloqueio judicial no sistema Sisbajud; CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525 do CPC; PORTALEGRE/RN, 28 de maio de 2025.
CLAUDIO VINICIUS SIZENANDO OLIVEIRA Servidor da Secretaria -
28/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:25
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 11/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
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27/09/2024 05:14
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 05:14
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:54
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:54
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:38
Outras Decisões
-
01/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:27
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:27
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2024 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:55
Conclusos para despacho
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14/11/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:53
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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02/06/2023 09:49
Juntada de Certidão
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01/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:15
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:15
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 06:16
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 09/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:27
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 08:03
Juntada de Certidão
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25/03/2023 01:25
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:25
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 06:10
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 15/03/2023 23:59.
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27/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
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27/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2022 19:14
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 29/09/2022 23:59.
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04/10/2022 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 19:26
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 09:06
Juntada de termo
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21/06/2022 20:10
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 20/06/2022 23:59.
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03/06/2022 16:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/06/2022 11:06
Juntada de custas
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17/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA NEUZA PEREIRA DE OLIVEIRA.
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11/05/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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