TJRN - 0807779-90.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:42
Decorrido prazo de RAKSON CHACON DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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19/07/2025 11:42
Juntada de entregue (ecarta)
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15/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RAKSON CHACON DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:08
Expedido alvará de levantamento
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07/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:28
Juntada de petição
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04/07/2025 00:21
Decorrido prazo de RAKSON CHACON DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 12:22
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:26
Decorrido prazo de Cred - System Administradora de Cartão de Crédito Ltda em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:37
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2025 07:27
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:51
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0807779-90.2025.8.20.5004 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAKSON CHACON DA SILVA REU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 153563623, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico. após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 11:00
Homologada a Transação
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04/06/2025 07:31
Conclusos para decisão
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03/06/2025 20:32
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 00:35
Decorrido prazo de RAKSON CHACON DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:18
Juntada de petição
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14/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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