TJRN - 0916637-35.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 10:02
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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26/07/2023 09:43
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0916637-35.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONILDO DE SOUZA BEZERRA REU: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos pactuados no ajuste.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as providências previstas no acordo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 20 de julho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 14:09
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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24/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:14
Homologada a Transação
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20/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 02:24
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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13/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 06:18
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 03:08
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2023 09:50
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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23/03/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/03/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 20:01
Conclusos para despacho
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03/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 01:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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01/03/2023 14:35
Juntada de custas
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06/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 18:05
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:51
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 20:59
Conclusos para decisão
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05/12/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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