TJRN - 0800972-51.2021.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:50
Decorrido prazo de Valeska Ribeiro Pessoa em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP 59575-000 Contato: 3673-9462 – e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0800972-51.2021.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 23ª Delegacia de Polícia Civil Extremoz/RN e outros PATRICIO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA Com a permissão do art. 2º do Provimento nº 12/2005, da Corregedoria de Justiça do TJRN, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis e criminais, fica aprazada à Audiência de instrução para o dia 06/11/2025 às 09:00, na sala de audiências desta 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, pelo que devem as partes serem intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências, informo que a inquirição será de forma presencial cumprindo os parâmetros da portaria conjunta que segue em anexo.
WEVERTON BENTO DA CUNHA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:37
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:47
Decorrido prazo de Valeska Ribeiro Pessoa em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59296-394 Processo: 0800972-51.2021.8.20.5600 AUTORIDADE: DELEGACIA DE EXTREMOZ/RN, MPRN - 1ª PROMOTORIA EXTREMOZ FLAGRANTEADO: PATRICIO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ofereceu denúncia em desfavor de PATRICIO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, por conduta prevista no art. 306, da Lei n. 9.503/97, ocorrido no dia 05/09/2021, na BR 101, Km 66, Extremoz-RN. (id. 75322525).
Recebimento da denúncia na decisão de id. 75351143.
Resposta à acusação apresentada de id. 83238767.
Assim, observando a resposta do denunciado, percebo que inexistem questões preliminares e não se revelam, em princípio, as situações que justificam a absolvição sumária nos termos do artigo 397 do CPP.
A denúncia narra de forma clara o fato e todas as suas circunstâncias, individualizando a conduta do denunciado, ou seja, atende plenamente o disposto no artigo 41 do CPP.
Demais disso, os argumentos apresentados pela defesa não são suficientes para, sumariamente, afastar a denúncia, haja vista que as alegações suscitadas pelo denunciado de que os fatos não se deram conforme foram narrados na denúncia, bem como, tendo se reservado o direito ao silêncio, deixando para se manifestar em fase de alegações finais, necessita de apuração em uma instrução criminal sob o crivo do contraditório.
Ante o exposto, por não existirem questões preliminares nem hipóteses de absolvição sumária, INCLUA-SE o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, designando-se data onde serão ouvidas, por ocasião do ato, as testemunhas de acusação e de defesa, assim como realizado o interrogatório do réu.
Diligencie-se.
Extremoz/RN, 28 de setembro de 2022.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:48
Audiência Instrução designada conduzida por 06/11/2025 09:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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09/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:33
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/09/2022 18:50
Outras Decisões
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03/08/2022 09:41
Conclusos para decisão
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01/06/2022 12:56
Juntada de Petição de procuração
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01/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 19:12
Decorrido prazo de PATRICIO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
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10/05/2022 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 23:15
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 12:21
Recebido aditamento à denúncia contra PATRÍCIO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
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04/11/2021 16:38
Conclusos para decisão
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04/11/2021 12:07
Juntada de Petição de denúncia
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03/11/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2021 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2021 15:34
Juntada de Outros documentos
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08/09/2021 10:53
Juntada de Outros documentos
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07/09/2021 11:01
Juntada de Outros documentos
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06/09/2021 15:30
Juntada de Certidão
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06/09/2021 15:07
Audiência de custódia realizada para 06/09/2021 14:15 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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06/09/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 11:26
Juntada de Certidão
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06/09/2021 10:59
Audiência de custódia designada para 06/09/2021 14:15 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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06/09/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 05:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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