TJRN - 0804194-10.2015.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:28
Decorrido prazo de YURI ARAUJO COSTA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN³ 2ª Vara Cível Número do Processo: 0804194-10.2015.8.20.5124 Parte Autora: ROMILDO JOSE DA COSTA Parte Ré: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DECISÃO Vistos etc.
Em petição de Id 145656233, a parte autora informa o trânsito em julgado do RE nº 827.996/DF e requer o prosseguimento do feito.
Contudo, conforme decisão de Id 57312769, este Juízo tornou sem efeito o sobrestamento outrora determinado quanto ao RE nº 827.996/DF.
Desse modo, é inócuo o requerimento do autor, formulado na petição anterior.
No entanto, em relação ao Recurso Especial, fica mantida a suspensão até o julgamento, observando-se, em seguida, a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do NCPC. REsp 1.799.288/PR (sob o Tema 1.039), acerca da “fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.” Dito isto, destaco que, até o momento, ainda pende de julgamento pelo STJ a matéria afeta à fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação, objeto de julgamento no já referido REsp 1.799.288/PR (Tema 1039).
Permanece em vigor, por consequência, a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 9/12/2019). Ante o exposto, retomo a SUSPENSÃO DO FEITO, até o julgamento da matéria afetada.
Alerto à Secretaria Judiciária de que a retomada da tramitação processual deverá ser realizada, oportunamente, através da opção "Encerrar a suspensão do processo" e, somente, se for relativa ao tema que, de fato, ensejou o sobrestamento, evitando-se reativações inoportunas como a ora em apreço, em que a parte invocou o julgamento do Tema n.º 1.011, e a suspensão foi motivada por tema diverso (Tema 1039), ainda não julgado.
Expedientes necessários. Publique-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
29/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
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18/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1039
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17/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 09:02
Conclusos para decisão
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15/09/2020 23:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 15:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
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30/06/2020 13:02
Conclusos para decisão
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22/06/2020 08:20
Decorrido prazo de YURI ARAUJO COSTA em 27/05/2020 23:59:59.
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14/06/2020 05:03
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
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13/06/2020 17:07
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 25/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 15:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
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12/03/2020 08:36
Conclusos para despacho
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05/02/2020 01:51
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE NEGREIROS em 04/02/2020 23:59:59.
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19/12/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 09:58
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 14:52
Conclusos para despacho
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02/06/2019 01:57
Decorrido prazo de YURI ARAUJO COSTA em 31/05/2019 23:59:59.
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02/06/2019 01:57
Decorrido prazo de YURI ARAUJO COSTA em 31/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2019 02:11
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 24/05/2019 23:59:59.
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20/05/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 08:43
Conclusos para decisão
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21/03/2019 08:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2019 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE NEGREIROS em 08/03/2019 23:59:59.
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07/02/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 15:51
Conclusos para despacho
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03/04/2018 15:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2017 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE NEGREIROS em 15/12/2017 23:59:59.
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06/12/2017 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 05/12/2017 23:59:59.
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20/11/2017 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/11/2017 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/11/2017 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2017 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2017 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2017 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2017 13:44
Juntada de guia
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10/03/2017 10:28
Conclusos para despacho
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20/01/2017 18:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2017 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2016 10:13
Decorrido prazo de YURI ARAUJO COSTA em 17/11/2016 23:59:59.
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31/10/2016 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2016 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2016 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2016 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2016 13:56
Conclusos para despacho
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19/01/2016 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2015 16:14
Juntada de termo
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03/11/2015 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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13/10/2015 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2015 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2015 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2015 14:56
Conclusos para despacho
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18/05/2015 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2015 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2015 15:01
Conclusos para despacho
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13/05/2015 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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